segunda-feira , abril 29 2024

Operadora deve indenizar por vender chip com número de outra pessoa

Claro prestou mau serviço ao vender chip antes do fim do prazo de desvinculação

Operadora telefônica que disponibiliza número reciclado a novo cliente em prazo inferior ao estabelecido pelas normas presta um mau serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou a Claro a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para duas pessoas.

Eles compraram um chip de celular da Claro e passaram a sofrer importunações e ameaças do antigo titular da linha, que ainda a utilizava. Por isso, cancelou a linha. Os autores tentaram resolver a situação com a operadora e no Procon, mas não tiveram sucesso. Representados pelo escritório Pitágoras Lacerda Advocacia e Consultoria, foram à Justiça.

Em contestação, a Claro sustentou que não falhou na prestação do serviço. De acordo com a a companhia, se os autores estão sendo importunados pelo antigo dono da linha, é ele que deveriam processar.

A ação foi negada em primeira instância, mas os autores recorreram. A relatora do caso na 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, afirmou que a Claro ofereceu o número aos autores antes do fim do prazo de 180 dias para repassá-lo, como estabelece a Agência Nacional de Telecomunicações.

Isso e o fato de os autores terem tido que perder tempo para resolver seu problema configura má prestação do serviço pela Claro, destacou a juíza.

“A situação fática de injustificado descaso e de demasiada perda de tempo útil pelo consumidor, na busca da solução extrajudicial e judicial, de controvérsia motivada por conduta ilícita do fornecedor, extrapola o mero dissabor e resulta em efetivo dano moral”, avaliou.

 

Jus Brasil

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