Operadora de telefonia é condenada por cancelar serviços de cliente sem justificativa

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Vivo (Telefônica Brasil S.A) ao pagamento de danos morais a cliente que teve cancelados, de forma indevida, todos os serviços contratados com a empresa.

A autora da ação relatou que, no dia 2/8/2019, ligou para a operadora a fim de cancelar dois serviços adicionais que foram inseridos, por equívoco, na sua fatura. Três dias depois, os serviços devidamente contratados de telefonia fixa, TV a cabo e internet banda larga pararam de funcionar. A requerente disse que ligou, imediatamente, para reclamar do cancelamento indevido e pedir a reativação dos serviços, mas não obteve sucesso.

A empresa, por sua vez, alegou que jamais realizaria o cancelamento dos serviços de forma imotivada, pois não tem a menor intenção de que a parte autora deixe de ser sua cliente. Afirmou que o cancelamento ocorreu a pedido da usuária que entrou em contato, no dia 4/8/2019, e solicitou o cancelamento integral dos serviços, sob alegação de estar insatisfeita.

Após analisar provas documentais juntadas aos autos, a juíza concluiu que, de fato, a ré cancelou todos os serviços contratados pela usuária sem justificativa ou aviso prévio, o que acarretou prejuízos imateriais à autora em razão da indisponibilidade dos serviços essenciais.

Assim, configurado o ato ilícito, a magistrada condenou a Vivo a pagar a autora o dano moral de R$ 2 mil.

Cabe recurso da sentença.

Jornal Jurídico

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