Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
segunda-feira, 20 jul, 2026
segunda-feira, 20 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Oi, Vivo e Claro devem pagar multa de R$ 9,3 mi por irregularidades na oferta de produtos

Notícias

Oi, Vivo e Claro devem pagar multa de R$ 9,3 mi por irregularidades na oferta de produtos

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 13/09/2018
Share
aoper
SHARE

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, condenou as empresas Oi, Claro e Vivo ao pagamento de multa de R$ 9,3 milhões por infração ao CDC. É a maior multa já aplicada na história do Departamento.

As empresas foram condenadas por ofender o direito básico do consumidor à informação clara e adequada sobre produtos e serviços; por irregularidades na oferta de produtos e serviços; pela prática abusiva e pelas lesões ao consumidor no momento da contratação de serviços.

De acordo com o relatório elaborado pela área jurídica do órgão, as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado (aplicativos pagos de jogos, horóscopos, notícias, cursos de idiomas, backup de arquivos, entre outros). Houve irregularidade na oferta e na comercialização de serviços adicionados, além de oferta de serviços e produtos diferentes do que foi efetivamente entregue ao consumidor. Também foi verificado que as empresas cobraram por serviços e produtos nunca solicitados pelo consumidor.

No entender do departamento, as empresas induziram o consumidor a erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado. A Diretora do DPDC ainda considerou que a conduta das empresas tornou a contratação carente de consentimento prévio efetivamente informado, essencial à caracterização de legítima expressão da vontade de contratar, por parte do consumidor.

As empresas têm 30 dias para o pagamento das multas e devem cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados pelo consumidor.

Fonte: Migalhas

Em 15 anos, Innovare premiou 175 trabalhos dentre mais de 6 mil práticas
UFPI e Fundação Quixote fazem preparativos para Salipi 2019
Proposta torna obrigatória oferta de creche e pré-escola também na área rural
CRA/PI faz parceria que resulta em mais de 250 cursos gratuitos para administradores
CCT aprova projeto que permite ação civil pública contra notícias falsas
TAGGED:justicamultaoperadoras
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?