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Destaque

OAB requer que STF remarque julgamento sobre prisão em 2ª instância

Redação
Last updated: 12/06/2019 1:47 PM
Redação Published 12/06/2019
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aaped
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O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, protocolou no STF um pedido para que o julgamento das ações que tratam da prisão após condenação em 2ª instância seja remarcado.

Previstas para serem julgadas em 10 de abril deste ano, as ADCs 43, 44 e 54 – que tratam do tema – foram retiradas da pauta pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, após pedido feito pela própria OAB.

Na ocasião, a entidade afirmou, em ofício, que a nova diretoria do Conselho Federal ainda estava “se inteirando de todos os aspectos”. Agora, a diretoria do CFOAB requereu a reinclusão das ações na pauta de julgamento.

Autora da ADC 44, a OAB se posiciona na ação contra a execução antecipada da pena.

  • Processos: ADCs 43, 44 e 54

Jurisprudência

O julgamento das ações é aguardado em virtude da consolidação do entendimento sobre o tema pela Corte. Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, ao considerar o princípio constitucional da presunção inocência.

Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade. No entanto, em fevereiro de 2016, em um julgamento histórico – também em HC e com o mesmo placar (7 a 4), mas com composição da Corte alterada – o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância.

Na ocasião, o novo entendimento foi capitaneado pelo ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato na Corte. Depois disso, contudo, ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente sobre o tema de formas distintas.

Na ADC 54, o ministro Marco Aurélio, relator, chegou a deferir uma liminar, no final de 2018, derrubando a prisão após condenação em 2ª instância. A decisão, porém, foi suspensa, horas depois, pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

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