Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - OAB questiona no STF exigência de indicação de valor para ação trabalhista

Destaque

OAB questiona no STF exigência de indicação de valor para ação trabalhista

Redação
Last updated: 04/09/2018 12:22 PM
Redação
Published: 04/09/2018
Share
astf
SHARE

O Conselho Federal da OAB propôs no STF ADIn que questiona dispositivo trazido pelareforma trabalhista, que altera requisitos da inicial de reclamação trabalhista. Os artigos questionados versam sobre o dever de contemplar a liquidação, com pedido de indicação de valor, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Segundo a Ordem, esta previsão configura um obstáculo ao acesso à Justiça.

No documento, a Ordem afirma que a nova exigência processual, que consta nos parágrafos 1º e 3º do art. 840 da CLT, ao imputar ao autor o ônus de precisar o valor demandado em momento anterior mesmo à apresentação da contestação e à juntada de documentação pelo empregador, configura óbice ao acesso à Justiça, prejudicando a tutela constitucional do trabalho e das verbas trabalhistas.

“A exigência de liquidação da inicial, consoante determinado pelo artigo impugnado, é medida que vulnera o direito de acesso à justiça, uma vez que impõe à parte autora nas reclamações trabalhistas – a qual, frise-se, é marcada pela hipossuficiência – um ônus desproporcional.”

Para a OAB, a nova redação “subverteu a base principiológica do direito do trabalho, sobretudo do processo trabalhista, ao inserir norma deveras complexa e prejudicial para o reclamo de verbas, exigindo-se conhecimento técnico para a propositura das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante”.

Assim, a Ordem pediu a concessão da cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos e, no mérito, a inconstitucionalidade deles. No documento, a OAB pede que, caso não seja declarada a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos, o STF consolide o entendimento de que a “indicação de valores” seja apenas uma mera estimativa das verbas.

Fonte: Migalhas

Gilmar vota pela manutenção do prazo na prestação das contas dos partidos
Tribunal de SP demite juiz que atuava como coach na internet
Curso de Formação em Mediação e Arbitragem iniciará nos dias 03 e 04 de julho
Elas em pauta: TRT-22 busca conciliação em processos evolvendo mulheres
Diretoria da Subseção de Piripiri é empossada e Celso Barros destaca união: “Continuará honrando nossa história”
TAGGED:oabstftrabalho
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?