OAB não pode executar advogado por débito inferior a quatro anuidades, decide STJ

A 2ª turma do STJ proveu recurso no qual se pleiteou a extinção da execução promovida pela OAB, em razão do débito ser inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente, conforme previsto no art. 8º da lei 12.514/11.

O recurso do contribuinte foi contra acórdão do TRF da 5ª região, que ao julgar embargos de declaração da OAB/SE, consignou que, dada a natureza jurídica da Ordem, reconhecida pelo STF como sui generis (ADIn 3.026), “ela não pode ser equiparada aos demais conselhos profissionais, não sendo voltada apenas a finalidades corporativas, motivo pelo qual não lhe são aplicáveis as disposições da lei 12.514/11”.

O ministro Og Fernandes, relator, afirmou que a Corte possui entendimento de que as disposições da lei são aplicáveis à OAB, a despeito da natureza jurídica especialíssima do órgão.

Veja Também

Proposta determina que o poder público pague o sepultamento de vítimas do coronavírus

O Projeto de Lei 1662/20 determina que o manejo do cadáver e o sepultamento ou …