quinta-feira , março 28 2024

Novo peticionamento eletrônico elimina barreiras de configuração do computador

Peticionar 24 horas por dia, sete dias na semana, de qualquer lugar do planeta, usando qualquer dispositivo, inclusive um smartphone. Essa é a principal vantagem do novo peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com lançamento previsto para este mês de maio.

Com a ferramenta totalmente repaginada, as petições poderão ser encaminhadas de maneira muito mais simples e rápida, sem necessidade de qualquer tipo de configuração do equipamento. O profissional entra no navegador, acessa o site do STJ, faz login e peticiona, sem burocracia. No novo sistema, o certificado digital passa a ser exigido apenas no primeiro acesso – todos os dados ficam registrados para os próximos acessos.

Projeto estratégico

O projeto de modernização do peticionamento eletrônico estava em curso quando, no início de 2017, houve o anúncio de que o plugin Java (necessário para que a ferramenta fosse executada na página do tribunal) seria descontinuado pelos navegadores de internet. Na ocasião, as equipes envolvidas com o projeto tiveram que refazer todo o sistema em pouquíssimo tempo para que não saísse do ar.

Diante dessa realidade, não foi possível implementar, naquela fase, as mudanças que já vinham sendo programadas. A nova plataforma, agora, vem com funcionalidades totalmente voltadas ao atendimento das necessidades do usuário. Peticionar passa a ser algo praticamente intuitivo e, consequentemente, assertivo. Escolhida a classe processual, o sistema automaticamente se amolda ao tipo eleito.

No caso do habeas corpus, por exemplo, é apresentada a relação de tribunais sujeitos à jurisdição do STJ e são lançadas as perguntas referentes à identificação do paciente (nome, se está preso ou não). No caso do mandado de segurança, já não é informada a relação de tribunais, mas de autoridades sujeitas à competência do STJ; além disso, diferentemente do HC, o peticionante deve preencher um campo sobre o pagamento de custas.

Opinião do cliente

“Nós não precisamos mais ser técnicos de informática, podemos ser apenas advogados, e isso é fantástico”, comemorou a advogada de Brasília Rachel Bernardes. “Dispensar a utilização de Java, de token… Isso facilita o nosso trabalho de forma descomunal”, concordou o advogado Rodrigo Santos.

Ao longo da construção do produto, alguns advogados que atuam no STJ, além de defensores públicos e procuradores, foram convidados para conhecê-lo e dar opinião sobre o que precisava ser modificado ou incluído. O objetivo foi possibilitar que, durante o desenvolvimento, a ferramenta fosse adaptada, customizada, levando-se em consideração, sobretudo, a visão do cliente.

“O que me chamou muito a atenção foi a preocupação do tribunal com quem é o usuário final, para facilitar a sua vida”, opinou o procurador do estado do Paraná César Binder.

De acordo com a vice-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Hellen Falcão, responsável por acompanhar a implementação do processo judicial eletrônico em diversos tribunais, “agora, o STJ está indo ao encontro do desejo do advogado, facilitando o uso do processo eletrônico. Com esse novo sistema, está sendo resgatada a referência que o STJ tinha”.

Central do Processo Eletrônico

O peticionamento é apenas um dos serviços que serão oferecidos na Central do Processo Eletrônico, que também vai incluir a visualização de processos e o gerenciamento personalizado. Todos os usuários do espaço (tribunais, Ministério Público, entes públicos, partes e advogados) poderão organizar seus próprios conteúdos, além de acessar processos, publicações e fazer anotações.

A ideia da central surgiu durante a remodelagem do peticionamento, e os benefícios não se esgotam nas funcionalidades mencionadas.

A Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ trabalham para que, futuramente, os outros tribunais prestem informações na própria plataforma; a Defensoria Pública veja a relação de defensores e distribua processos; e os serviços como Diário da Justiça, sustentação oral, depósito judicial e Guia de Recolhimento da União sejam todos integrados a esse espaço, permitindo que o usuário faça tudo o que deseja sem a necessidade de abrir várias páginas.

Fonte: STJ

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