Novo marco legal das franquias é aprovado no Senado e segue para sanção

O plenário do Senado aprovou o PLC 219/15, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial pelo qual um franqueador autoriza, por meio de contrato, um franqueado a utilizar marcas e outros objetos de propriedade intelectual. O projeto segue para a sanção presidencial.

A proposta, de autoria do ex-deputado Alberto Mourão prevê a revogação da atual lei sobre contratos de franquia empresarial (lei 8.955/94).

Entre outros pontos, o projeto obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma COF – Circular de Oferta de Franquia com uma antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na Circular.

Neste documento, deverão constar uma descrições detalhadas da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e de outros direitos de propriedade intelectual do franqueador e indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamento do franqueado e de seus funcionários.

No caso das franquias internacionais, há expressa opção pela autonomia da vontade, permitindo-se que as partes escolham livremente o direito aplicável ao contrato, desde que referente ao domicílio de um dos contratantes.

O projeto também prevê a autorização para empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e municípios a adotarem o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação. Nesses casos, a COF deverá ser divulgada no início do processo de seleção.

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