Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Novo marco legal das franquias é aprovado no Senado e segue para sanção

Notícias

Novo marco legal das franquias é aprovado no Senado e segue para sanção

Redação
Last updated: 07/11/2019 2:01 PM
Redação
Published: 07/11/2019
Share
AAMIG
SHARE

O plenário do Senado aprovou o PLC 219/15, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial pelo qual um franqueador autoriza, por meio de contrato, um franqueado a utilizar marcas e outros objetos de propriedade intelectual. O projeto segue para a sanção presidencial.

A proposta, de autoria do ex-deputado Alberto Mourão prevê a revogação da atual lei sobre contratos de franquia empresarial (lei 8.955/94).

Entre outros pontos, o projeto obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma COF – Circular de Oferta de Franquia com uma antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na Circular.

Neste documento, deverão constar uma descrições detalhadas da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e de outros direitos de propriedade intelectual do franqueador e indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamento do franqueado e de seus funcionários.

No caso das franquias internacionais, há expressa opção pela autonomia da vontade, permitindo-se que as partes escolham livremente o direito aplicável ao contrato, desde que referente ao domicílio de um dos contratantes.

O projeto também prevê a autorização para empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e municípios a adotarem o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação. Nesses casos, a COF deverá ser divulgada no início do processo de seleção.

Migalhas

SP fecha acordo com USP para atuar contra sequelas do coronavírus
Juiz condena auditora que exigiu 140 kg de picanha para liberar importação
Decretado estado de emergência em 45 cidades piauienses
Justiça decreta prisão de pai suspeito de abusar da própria filha
Codevasf lança concurso com vaga para o Piauí e salário de R$ 8.168,91; veja edital
TAGGED:direitofranquiasmarco
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?