Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Novo marco legal das franquias é aprovado no Senado e segue para sanção
Share
15/06/2025 8:18 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Novo marco legal das franquias é aprovado no Senado e segue para sanção

Redação
Last updated: 07/11/2019 2:01 PM
Redação Published 07/11/2019
Share
AAMIG
SHARE

O plenário do Senado aprovou o PLC 219/15, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial pelo qual um franqueador autoriza, por meio de contrato, um franqueado a utilizar marcas e outros objetos de propriedade intelectual. O projeto segue para a sanção presidencial.

A proposta, de autoria do ex-deputado Alberto Mourão prevê a revogação da atual lei sobre contratos de franquia empresarial (lei 8.955/94).

Entre outros pontos, o projeto obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma COF – Circular de Oferta de Franquia com uma antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na Circular.

Neste documento, deverão constar uma descrições detalhadas da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e de outros direitos de propriedade intelectual do franqueador e indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamento do franqueado e de seus funcionários.

No caso das franquias internacionais, há expressa opção pela autonomia da vontade, permitindo-se que as partes escolham livremente o direito aplicável ao contrato, desde que referente ao domicílio de um dos contratantes.

O projeto também prevê a autorização para empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e municípios a adotarem o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação. Nesses casos, a COF deverá ser divulgada no início do processo de seleção.

Migalhas

Idoso de 94 anos se forma em Direito no RS

Lounge da Educação movimenta a Semana Global do Empreendedorismo em Teresina

Ejud promove a primeira Cesta Jurídica com debates sobre ativismo judicial e reforma trabalhista

Lula sanciona com vetos lei que cria a Política Nacional de Educação Digital

Eleitor pode justificar pela internet ausência às urnas

TAGGED:direitofranquiasmarco
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?