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Novas Regras do Simples para 2018

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:11 PM
Redação Published 24/01/2018
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mario lacerda 2
Crédito: Divulgação
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Já estão em vigor as alterações previstas na Lei Complementar 155/2016, sobre mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Entre os benefícios estão melhoria nas formas de tributação, regulamentação de investimentos anjos, ampliação da faixa de faturamento e garantia de seguro-desemprego do Microempreendedor Individual, MEI.

“O Crescer sem Medo foi sancionado em 2016, sendo que as principais alterações passariam a vigorar somente em 2018. Naquele ano, já começou a valer o prazo mais estendido para parcelamento de dívidas tributárias. Já em 2017, liberaram as regras para o investimento anjo em empresas do Simples Nacional. Todas essas alterações trouxeram benefícios para os pequenos negócios, garantindo a sustentabilidade econômica desses empreendimentos”, afirma o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.

Em 2016, o prazo de parcelamento, que era de no máximo 60 meses passou para 120 meses. Já em 2017, o investidor-anjo ganhou proteção, não correndo mais risco operacional, apenas financeiro, caso a atividade não obtenha sucesso. As empresas que recebem os investimentos também foram beneficiadas, podendo aderir ao Simples, o que não era permitido anteriormente.

O QUE PASSA A VALER EM 2018

Entre as mudanças que passam a valer a partir do ano que vem está a diminuição de seis para cinco tabelas de tributação; redução de 20 para seis faixas; e adoção de alíquotas progressivas, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física para quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa. A nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

“A faixa de transição, que é de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões, permite que as micro e pequenas empresas, possam avançar sem serem excluídos de imediato dos regimes diferenciados de tributação. É uma forma de esses negócios irem se adequando aos poucos à nova realidade tributária na qual serão incluídos, sem grandes sobressaltos, caso chegue ao teto máximo da faixa de transição”, explica Mário Lacerda.

Outra mudança é com relação ao teto anual de faturamento do MEI que sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil, um incremento de 35%. Os MEI sem rendimentos também serão beneficiados com o seguro desemprego. Atualmente, o simples fato de ser MEI já presume renda e impede o recebimento do benefício, o que agora só ocorrerá caso o MEI tenha renda declarada.

Fonte: Sebrae

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