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Nova regra da nota fiscal entra em vigor e pode impedir empresas de faturar

Redação
Last updated: 03/08/2026 10:19 AM
Redação
Published: 03/08/2026
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A partir desta segunda-feira (3), entra em vigor uma nova etapa da Reforma Tributária que muda a rotina fiscal de milhares de empresas brasileiras: passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em notas fiscais eletrônicas.

Na prática, isso significa que documentos fiscais emitidos sem essas informações corretamente preenchidas serão rejeitados automaticamente pelos sistemas autorizadores, travando a emissão da nota e, consequentemente, o faturamento da empresa.

A exigência integra a fase de transição da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. O objetivo é permitir que empresas e administrações tributárias testem os sistemas antes da implementação definitiva do novo modelo de tributação sobre o consumo. “Muita gente ainda acredita que essa fase é apenas um teste e, por isso, não exige atenção imediata. Mas o teste é justamente da estrutura operacional das empresas. Há empresas tratando essa etapa como um simples teste, quando, na prática, o teste é a capacidade operacional delas. Se o sistema não estiver preparado, a nota será rejeitada e a empresa pode ficar impedida de faturar”, alerta o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão.

A mudança vale inicialmente para empresas enquadradas no Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real). Quem está no Simples Nacional, no Simples-Excesso de Sublimite ou é MEI só precisará se adequar a partir de 2027. “Embora a obrigatoriedade inicial alcance apenas empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, a adequação não deve ser encarada como um problema restrito a esses regimes. Toda a cadeia econômica será impactada pela Reforma Tributária, e quanto antes as empresas revisarem seus processos fiscais e tecnológicos, menor será o risco de interrupções futuras”, explica Bruno Medeiros Durão.

Os documentos deverão trazer a chamada “alíquota-teste” de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Apesar do nome, essa alíquota não representa cobrança efetiva de tributo neste momento: serve apenas para simular o funcionamento do novo modelo e testar os sistemas antes da cobrança valer para todos. “É importante esclarecer que não haverá pagamento desse 1% neste momento. A finalidade da alíquota-teste é validar o funcionamento dos sistemas e permitir que empresas e Fisco identifiquem eventuais falhas antes da implementação definitiva. O erro é acreditar que, por não haver recolhimento, também não há obrigação de cumprir a nova exigência documental”, afirma o especialista.

Embora a alíquota-teste de 1% prevista na transição da Reforma Tributária não represente um novo pagamento imediato para as empresas, a etapa exige atenção aos ajustes nos sistemas de emissão de documentos fiscais. Segundo o especialista, a ausência de recolhimento não elimina a obrigação de adaptação às novas regras. “É importante esclarecer que não haverá pagamento desse 1% neste momento. A finalidade da alíquota-teste é validar o funcionamento dos sistemas e permitir que empresas e Fisco identifiquem eventuais falhas antes da implementação definitiva. O erro é acreditar que, por não haver recolhimento, também não há obrigação de cumprir a nova exigência documental”, afirma o especialista.

Com o fim do período de tolerância, a adequação deixa de ser apenas uma questão de conformidade regulatória e passa a ter efeitos diretos sobre a operação e o fluxo financeiro das empresas. A rejeição de notas fiscais, por exemplo, pode gerar atrasos em entregas, dificultar o recebimento de valores e provocar prejuízos em diferentes etapas da atividade empresarial. “A partir do momento em que termina o período de tolerância, o impacto deixa de ser apenas regulatório e passa a ser operacional. Uma nota rejeitada significa atraso na entrega, dificuldade para receber pagamentos e possíveis prejuízos financeiros. Em muitos setores, isso pode comprometer toda a rotina da empresa”, destaca o tributarista.

A mudança não se limita à nota fiscal eletrônica comum (NF-e): documentos como NFC-e, CT-e, NFS-e e outros também entram na nova regra, cada um com sua própria nota técnica de adequação.

A obrigatoriedade do preenchimento dos campos marca apenas uma das primeiras etapas da transição para o novo sistema tributário. Embora a cobrança efetiva do IBS e da CBS ainda seja gradual, a adaptação tecnológica das empresas começa agora e tende a influenciar a forma como documentos fiscais serão emitidos nos próximos anos. “A Reforma Tributária não começa apenas quando os novos tributos forem efetivamente cobrados. Ela já começou na prática, exigindo investimentos em sistemas, treinamento de equipes e revisão dos procedimentos internos. Quem deixar a adaptação para depois provavelmente enfrentará custos maiores, mais dificuldades operacionais e o risco de interromper atividades que dependem da emissão regular de notas fiscais”, conclui o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão.

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