Municípios podem oferecer aplicativo para transporte público

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9865/18, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para dispor sobre a transparência e a participação social no controle da qualidade do transporte público.

Entre outras medidas, o texto determina que os cidadãos tenham acesso a aplicativos que informem sobre o serviço – as linhas disponíveis, os respectivos horários, a localização dos veículos e o tempo estimado para embarque – e permitam a avaliação popular (pontualidade, qualidade e cordialidade), a fim de que os resultados dessa pesquisa sejam considerados para eventual subsídio tarifário.

Essas medidas serão obrigatórias para os municípios acima de 50 mil habitantes, conforme a emenda da relatora.

Perpétua também restringiu aos municípios com mais de 50 mil habitantes, além do Distrito Federal, a obrigação contida na proposta original de divulgar trimestralmente, na internet e em formato aberto, os dados sobre:
– os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo;
– a evolução dos custos utilizados para o cálculo do valor da tarifa, individualizados por companhia, rota e com o detalhamento das despesas;
– os subsídios tarifários pagos para cada empresa prestadora de serviços e o respectivo número de passageiros transportados e de linhas operadas;
– a avaliação dos cidadãos sobre os serviços prestados em cada uma das linhas.

Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre os fundamentos de decisão do poder público sobre reajuste ou revisão de tarifas.

Agência Câmara

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