quinta-feira , março 28 2024

Moradora indenizará síndica por ofensas em grupo de WhatsApp

A 2ª turma recursal cível dos JECs do RS condenou uma moradora ao pagamento de dano moral para síndica, em razão de ofensas verbais e mensagens vexatórias proferidas em grupo de WhatsApp. O colegiado concluiu que os diálogos foram além dos assuntos relacionados ao condomínio, atingido a esfera pessoal da síndica.

Caso

Na ação, a síndica alegou que a moradora criou um grupo de WhatsApp, sem a sua presença, para, supostamente, resolver questões do condomínio, porém, sustentou que o grupo servia apenas para difamá-la.

A moradora, por sua vez, argumentou que o grupo trata de assuntos referentes ao condomínio e que em nenhum momento desrespeitou a síndica.

No JEC Cível, o pedido de danos morais da síndica contra a moradora foi atendido, condenando a ré ao pagamento de R$ 1 mil, mais correção monetária.

Majoração

Relatora, a juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, considerou que foi corretamente reconhecido o dever de indenizar.

“Verifica-se, assim, o ato ilícito praticado pela requerida e a ofensa à dignidade e ao decoro da demandante, afirmou a magistrada. Os diálogos foram além dos assuntos relacionados ao condomínio, atingido a esfera pessoal da demandante. Por exemplo, naquelas conversas, a demandada afirmou que a requerente era mal educada e louca invasiva.”

A magistrada aumentou o valor da quantia indenizatória para R$ 2 mil e manteve os demais termos da sentença.

Informações: TJ/RS

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