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Carnaval 2026: Antes de cair na folia, saiba se você tem direito à folga

Redação
Last updated: 22/01/2026 12:24 PM
Redação
Published: 22/01/2026
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O Carnaval movimenta o país com festas, viagens e celebrações, mas, fora da avenida, ainda levanta uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empresas: afinal, o Carnaval é feriado ou ponto facultativo? A resposta pode frustrar quem espera dias livres garantidos por lei. Isso porque o período não é considerado feriado nacional.

De acordo com o advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, a legislação não prevê o Carnaval como feriado obrigatório em todo o Brasil. “A terça-feira de Carnaval é tratada como feriado por força do costume e da tradição em muitos municípios e empresas, mas, legalmente, apenas leis estaduais ou municipais podem instituir essa folga. Já a segunda-feira é, em regra, ponto facultativo”, explica.

Segundo o especialista, diante dessa ausência de obrigatoriedade legal, o bom senso costuma ser o melhor caminho. “O diálogo entre empregador e empregado é fundamental. Em muitos casos, as partes chegam a um acordo, seja para compensação de horas ou concessão de folga. Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando a realidade da empresa e do trabalhador”, orienta.

Tradicionalmente, quando há concessão de folga, a terça-feira costuma ser liberada e, na quarta-feira de Cinzas, o expediente é retomado a partir do meio-dia, prática comum, embora não determinada por lei.

Direitos em caso de acidentes ocorridos no Carnaval

Além das questões relacionadas à jornada de trabalho, Dr. Márcio Coelho chama atenção para outro ponto pouco conhecido: os direitos do trabalhador em caso de acidentes ocorridos durante o Carnaval. “É um período de maior exposição a riscos, seja em viagens ou nas próprias festividades. O que muitos não sabem é que, dependendo da situação, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que continue exercendo sua função”, esclarece.

O benefício, pago pelo INSS, corresponde a 50% do salário de benefício e tem caráter indenizatório. “Ele é devido quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. A exigência legal é que, no momento do acidente, o trabalhador tenha vínculo formal, com carteira assinada”, completa o advogado.

Para o especialista, informação é a melhor aliada para evitar transtornos. “O Carnaval deve ser um momento de lazer e descanso, mas conhecer os direitos trabalhistas é essencial para aproveitar o período com segurança e tranquilidade”, finaliza.

Dr. Márcio Coelho atua há mais de 40 anos nas áreas trabalhista e previdenciária. Foi presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.

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