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Presidente do TJ-PI suspende decisão que impedia PM de registrar TCO

Redação
Last updated: 13/11/2018 2:49 PM
Redação Published 13/11/2018
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DesErivanLopes
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (Desembargador Erivan Lopes), em decisão Liminar nesta terça-feira (13/11), decidiu pela suspensão da decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que impedia policiais militares de lavrarem Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nos crimes de menor potencial ofensivo e/ou contravenção penal.

Em sua decisão, o Desembargador entendeu que a decisão de 1º grau não se harmoniza com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que, inclusive, poderia vir a colocar em risco a ordem e segurança pública.

Assim, decidiu o Presidente do TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes, afirmando que tais circunstâncias fato-jurídicas se “revelam similares às enfrentadas pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PCA nº 0003967-53.2018.2.00.0000, e diante da grave lesão à ordem e segurança pública, DEFIRO o pedido para suspender a decisão interlocutória concessiva de liminar proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos do Processo nº 0823537-55.2018.8.18.0140, de modo a restabelecer a eficácia da Recomendação expedida pelo Ministério Público à Polícia Militar e aos Promotores de Justiça do Estado do Piauí, o que faço co fundamento no art. 4º da Lei 8.437/92”.

Fonte: Ascom

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