Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Ministério proíbe venda de seis marcas de azeite de oliva após fraudes
Share
15/06/2025 6:50 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Ministério proíbe venda de seis marcas de azeite de oliva após fraudes

Redação
Last updated: 11/07/2019 1:14 PM
Redação Published 11/07/2019
Share
aaz
SHARE

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proibiu a venda de seis marcas de azeite de oliva depois que um fiscalização do encontrou produtos fraudados e impróprios para o consumo.

Serão recolhidos todos os azeites das marcas Oliveiras do Conde, Quinta Lusitana, Quinta D’Oro, Évora, Costanera e Olivais do Porto. Os responsáveis pelas marcas são Rhaiza do Brasil Ltda, Mundial Distribuidora e Comercial Quinta da Serra Ltda.

A proibição foi resultante de operação, realizada em 12 de maio, pela Delegacia de Polícia de Guarulhos (Demacro – PC/SP), que descobriu uma fábrica clandestina de azeites falsificados, com mistura de óleos, sem a presença de azeite de oliva.

“Atualmente, o azeite de oliva é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, perdendo apenas para o pescado”, alerta o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério, Glauco Bertoldo. Ele adverte ainda que a adulteração e falsificação de azeite de oliva, além de ser fraude ao consumidor, é crime contra a saúde pública.

Para comprovar a fraude, o Ministério utilizou pela primeira vez equipamento de análise que emite raios infravermelhos, capazes de fazer a leitura da composição dos produtos, com resultado instantâneo.

A fiscalização do Mapa encontrou os produtos fraudados em oito estados: Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, em redes de atacado, atacarejo e pequenos mercados.

Os mercados e supermercados onde foram encontrados os produtos adulterados deverão informar ao Ministério os estoques existentes, sob pena de autuação em caso de omissão de informações.

Após a advertência, comerciantes que foram encontrados vendendo essas marcas estão sujeitos à denúncia, serem encaminhados à Polícia Judiciária para eventual responsabilização criminal e podem ser multados em R$ 5 mil por ocorrência com acréscimo de 400% sobre o valor comercial dos azeites.

O Ministério alerta que o consumidor deve desconfiar de azeites muito baratos, pois, em geral, são fraudados. Glauco Bertoldo constata que os produtos fraudados custam em média entre R$ 7 e R$ 10, e o verdadeiro azeite de oliva tem preço a partir de R$ 17.

Exame

Discussão sobre liberação de verbas às universidades públicas opõe governo e professores

Sesapi e Ministério da Saúde realizam encontro para expansão do Conect SUS nos municípios do Piauí

PRE recomenda que igreja se abstenha de fazer propaganda eleitoral

Remédios podem passar a ter venda fracionada obrigatória

Médico Veterinário ganha espaço no mercado e expande oportunidades de trabalho

TAGGED:azeitesproibidavenda
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?