Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Mesmo em contratos ad exitum cliente deve pagar honorários se revoga poderes do advogado
Share
01/07/2025 9:23 PM
terça-feira, 1 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Mesmo em contratos ad exitum cliente deve pagar honorários se revoga poderes do advogado

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 14/06/2018
Share
aad
SHARE

Ainda que a contratação seja ad exitum, cliente não está desobrigado do pagamento das verbas honorárias contratadas, caso haja a revogação do mandato judicial por vontade dele. Entendimento é da 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP, em ementa aprovada na 613ª sessão, realizada em abril.

Veja a ementa:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES TRABALHISTAS – CONTRATAÇÃO AD EXITUM ESTIPULADA EM PORCENTAGEM SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DO CLIENTE – REVOGAÇÃO DOS PODERES. Caso haja a revogação do mandato judicial por vontade do cliente, este não está desobrigado do pagamento das verbas honorárias contratadas, ainda que a contratação seja ad exitum, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência e contratual calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado (artigo 17 CED). Nestes casos, na eventualidade de não haver acordo entre as partes sobre o valor a ser pago a título de honorários, a controvérsia deverá ser dirimida pelo Poder Judiciário Estadual em ação autônoma. Proc. E-4.884/2017 – v.u., em 26/04/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER, Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Fonte: Migalhas

Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez

Para Primeira Turma, CNH vencida vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público

HGV realiza Campanha de Prevenção ao Câncer de Pele

TJ/GO concede guarda de animal de estimação a mulher após término de relacionamento

Projeto piauiense recebe prêmio sobre judicialização da saúde

TAGGED:advogadoscontrattosementa
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?