Vistoria anual poderá ser exigida em brinquedos de parquinhos

Brinquedos de parquinhos infantis instalados em espaços públicos, como praças, ou privados, como clubes e escolas, poderão se tornar mais seguros. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC 159/2015) que torna obrigatória a vistoria anual desses equipamentos dentro das normas da NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground), editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A proposta agora será analisada no Plenário do Senado.

Essa inspeção deverá ser feita por profissional legalmente habilitado e resultar em um laudo, onde se aponte a necessidade de reforma ou substituição de aparelhos. As correções sugeridas deverão ser providenciadas no prazo de um mês, sob pena de interdição do parquinho. O descumprimento das exigências previstas vai impor ao responsável pela área de uso coletivo multa de R$ 500 por brinquedo ou equipamento.

De acordo com o projeto apresentado pelo deputado Weliton Prado (Pros/MG), essa vistoria anual não elimina a realização de manutenção preventiva, a cada seis meses, quando deve ser revista a fixação de parafusos, soldas e encaixes dos brinquedos. Se a fiscalização detectar falta de conservação adequada dos aparelhos, o responsável pelo espaço terá 60 dias para regularizar a situação, período em que seu uso será interrompido. No caso de reincidência, a multa fixada será cobrada em dobro.

Emendas

Antes de chegar à CCJ, o PLC 159/2015 recebeu parecer contrário da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), mas foi aprovado, com quatro emendas, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). O relator na Comissão de Justiça, senador Hélio José (Pros-DF), também recomendou a aprovação da proposta com as quatro emendas acolhidas pela CDR.

Em relação às mudanças no texto original, a expressão engenheiro legalmente habilitado foi substituída por técnico habilitado, com o objetivo de facilitar a execução dessa vistoria. Outra medida adotada foi a indicação de condições adequadas de uso no laudo técnico, atestando, se for o caso, a regularidade na manutenção dos equipamentos.

Por fim, as emendas buscaram exigir o lixamento e a pintura dos equipamentos, prevista na revisão semestral, apenas se houver risco de segurança ao usuário e a substituição do critério de revisão do valor das multas, aplicando-se às mesmas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro estabelecido pelo governo federal.

A falta de manutenção preventiva ou de fiscalização periódica em tais estabelecimentos tem sido responsável por acidentes que, em alguns casos, tornam-se fatais e atingem, principalmente crianças e adolescentes, alerta Hélio José no parecer.

Depois de passar pela CCJ, o PLC 159/2015 será votado pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

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