Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
segunda-feira, 19 out, 2026
segunda-feira, 19 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Marco Aurélio dá novo voto para soltar André do Rap e volta a criticar Luiz Fux

Destaque

Marco Aurélio dá novo voto para soltar André do Rap e volta a criticar Luiz Fux

adm
Last updated: 13/11/2020 6:45 PM
adm
Published: 13/11/2020
Share
aure 25
SHARE

Em um novo julgamento do habeas corpus do narcotraficante internacional André do Rap, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello votou novamente pela soltura do líder da facção criminosa PCC e voltou a criticar o presidente do Supremo, Luiz Fux, que havia revogado a decisão inicial do colega. Marco Aurélio disse que o presidente do STF demonstrou ‘visão totalitária’ quando suspendeu a liminar que determinava a soltura do traficante.

O novo julgamento se diferencia daquele em que o tribunal decidiu, por 9 votos a 1, confirmar a decisão de Luiz Fux, no mês passado. Daquela vez, o julgamento era sobre uma ação específica da Procuradoria-Geral da República (PGR), enviada à presidência do tribunal, pedindo que Fux suspendesse a liminar de Marco Aurélio Mello. Agora, o que se discute é um outro pedido da PGR, encaminhado diretamente ao ministro Marco Aurélio, em que a Procuradoria recorreu da decisão do magistrado que havia mandado soltar o traficante. Essa nova votação começou nesta sexta-feira, 13, no plenário virtual do tribunal, em que os demais ministros têm sete dias para enviar o voto. O resultado será conhecido daqui a uma semana.

Autor do único voto até aqui, o ministro Marco Aurélio Mello fez uma defesa enfática dos fundamentos que o levaram a soltar André do Rap no início de outubro. Para ele, todos eles continuam a existir, mesmo diante do fato de que o traficante está foragido após ter fugido tão logo foi solto, contrariando a informação dos advogados de que permaneceria em endereço conhecido.

Marco Aurélio voltou a afirmar que, se não houver novo pedido fundamentado para a manutenção de prisões preventivas após 90 dias, elas devem ser anuladas, porque se tornam ilegais, de acordo com o artigo 316 do Código de Processo Penal. O plenário do STF, no entanto, teve compreensão diferente, no sentido de que, após o prazo de 90 dias, não deve haver soltura automática, e sim o juiz original do caso deve ser obrigado a conceder uma nova decisão avaliando se é o caso de manter ou não o réu preso.

O ministro, que ficou inconformado com o fato de que Luiz Fux cassou a liminar sozinho, voltou a criticar a decisão do presidente do tribunal. A suspensão de decisões de colegas é algo mal visto dentro da corte, mas foi admitida neste caso excepcional, em que os ministros concordaram que o traficante não poderia permanecer solto.

“O quadro agravou-se, sobremaneira, quando o Presidente do Supremo, à margem dos ditames legais e regimentais, arvorando-se em visão totalitária, censor do ato embora ombreando com o prolator da decisão, veio a afastá-la do cenário jurídico. Fê-lo, totalmente sem base legal, na suspensão de liminar nº 1.395”, disse Marco Aurélio em seu novo voto.

O magistrado frisou que foi derrotado, ‘por escore acachapante de 9 votos a 1’. “Manifestei-me em sentido diametralmente oposto. Primeiro, escancarando a visão totalitária do Presidente. Depois, observando não a pura literalidade do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, mas o objetivo da norma”, disse.

A maioria dos ministros considerou de extrema gravidade o fato de que o traficante estava foragido, ao votarem para confirmar a decisão de Fux. Marco Aurélio Mello, porém, em seu novo voto, disse que cidadãos têm o “direito natural” de ficar em “lugar incerto e não sabido” se está diante de uma ilegalidade.

“Sob o ângulo da autodefesa, há de reconhecer-se, como direito natural, o cidadão estar em lugar incerto e não sabido, não se submetendo a ato ilegal”, disse. André do Rap ainda continua em liberdade.

Terra

STF valida saída do país de convenção contra demissão sem justa causa
Efetivação do direito previdenciário em juízo é primordial
É inconstitucional lei que permite provas de laço e derrubada de animais em Bauru/SP
Bolsonaro recorre e Moraes nega viagem ao EUA mais uma vez
Candidatura de Gabriel Monteiro a deputado federal é indeferida pelo TRE-RJ
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?