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Home - Destaque - É inconstitucional lei que permite provas de laço e derrubada de animais em Bauru/SP

Destaque

É inconstitucional lei que permite provas de laço e derrubada de animais em Bauru/SP

adm
Last updated: 09/07/2020 11:57 AM
adm
Published: 09/07/2020
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vaquejada 9
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Decisão é do TJ/SP, que considerou a atividade cruel.

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional lei do município de Bauru que permitia a realização de provas de laço e derrubada de animais e a utilização do sedém, peça que faz com que o animal corcoveie repetidamente. Colegiado seguiu entendimento do relator, desembargador Ferraz de Arruda, para quem “é certo dizer que a atividade é cruel”.

O procurador de Justiça do Estado de SP ajuizou ação contra lei contra a lei 4.515/99, do município de Bauru, que revogou a proibição de provas de laço, derrubadas de animais e provas que utilizam sedém, em locais públicos ou privados do município.

Para o autor, a norma viola o disposto na Constituição Estadual porque atenta contra a proteção da fauna, causando sofrimento a animais, independente do material utilizado para a confecção do objeto utilizado como compressor corpóreo.

Ao analisar o caso, o desembargador Ferraz de Arruda enumerou a legislação que versa sobre o assunto, inclusive as constituições Federal e Estadual. “A discussão ora posta envolve a harmonização de princípios constitucionais que envolvem a proteção dos animais e a preservação de festejos populares que representam a cultura do nosso país”, afirmou o magistrado.

Levando-se em conta que os dispositivos legais buscam a proteção da fauna e rejeição ao sofrimento físico e psíquico dos animais, Ferraz de Arruda considerou a ação procedente.

“Respeitado o entendimento daqueles que a enxergam com naturalidade, é certo dizer que a atividade é cruel. Destacam-se aqui o estrangulamento e a tração da coluna, ocasionando, com grande frequência, hematomas, dilaceração da pele, hemorragias, lesões na traqueia e articulação coxofemoral, contusões na laringe, deslocamento de vértebras e ruptura de músculos e tendões.”

O julgamento foi unânime.

  • Processo: 2264197-82.2019.8.26.0000

Veja a decisão.

 

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