Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Luiz Fux suspende obrigatoriedade de audiências de custódia de 24 horas
Share
16/06/2025 9:22 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Luiz Fux suspende obrigatoriedade de audiências de custódia de 24 horas

Redação
Last updated: 23/01/2020 10:21 AM
Redação Published 23/01/2020
Share
SHARE

Ao decidir que a implementação do juiz das garantias fica suspensa até decisão em Plenário, o ministro Luiz Fux também liberou que prisões sejam feitas sem audiência de custódia em até 24 horas.

A decisão é desta quarta-feira (22/1) e, segundo o ministro, visa a evitar “prejuízos irreversíveis à operação do sistema de justiça criminal, inclusive de direitos das defesas”.

Conforme a redação do artigo 310, §4°, introduzido ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, apelidada de “anticrime”, é ilegal toda prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas. As audiências são também definidas pela Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assim, com a decisão de Fux, o prazo máximo de 24 horas, que passaria a valer a partir do fim deste mês (após a vacatio legis da lei “anticrime”), deixará de ser disciplinado pelo CPP. A Resolução do CNJ será um dos únicos parâmetros para evitar prisões temporalmente dilatadas.

Porém, segundo analisa o ministro, essa obrigação desconsidera dificuldades regionais e logísticas. O ministro cita como exemplo “operações policiais de considerável porte, que muitas vezes incluem grande número de cidadãos residentes em diferentes estados do país”.

Na decisão, o ministro considera que o Plenário da Corte poderá decidir o mérito e, se for o caso, fornecer “balizas interpretativas mais objetivas para as categorias normativas nele incluídas”.

Direito News

Segunda sentença é que vale para trânsito em julgado, define STJ

Tem início “Pesquisa de Gestão Participativa” do Conselho Nacional de Justiça

Sancionada lei que regulamenta serviços de hospedagem de animais domésticos

Comissão aprova proibição de microesferas de plástico em cosméticos

Descontos no IPVA chegam a 24% no Piauí

TAGGED:audienciadecisaoprisoes
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?