Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 14 out, 2026
quarta-feira, 14 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Artigos - Nova lei exige revisão dos passivos tributários

ArtigosDestaque

Nova lei exige revisão dos passivos tributários

Redação
Last updated: 13/10/2026 8:29 AM
Redação
Published: 13/10/2026
Share
Rodrigo Barbeti BLB Advisor Foto por Carla Glarner
SHARE

*Rodrigo Barbeti, diretor e sócio-fundador da Grupo BLB

Uma nova lei publicada no início de setembro coloca os passivos tributários novamente no radar das empresas. A Lei Complementar 236/2026, publicada em 4 de setembro, alterou regras do Código Tributário Nacional (CTN) e trouxe mudanças em multas, processos administrativos e formas de solucionar conflitos com o Fisco. Mais do que uma atualização jurídica, a medida levanta uma questão prática: os riscos tributários registrados hoje ainda refletem a realidade do negócio?

Para empresas com autuações ou disputas em andamento, a resposta pode exigir uma nova análise. A norma estabelece critérios de proporcionalidade para multas, prevê reduções em determinadas situações e permite, em processos ainda não definitivamente julgados, a aplicação de penalidade mais benéfica. Na prática, valores já provisionados podem precisar ser recalculados. O ponto não é apenas saber se uma cobrança pode diminuir, mas entender quanto aquele risco representa atualmente e quais efeitos pode produzir sobre caixa e planejamento financeiro.

Outra mudança está nas alternativas para lidar com controvérsias. A LC 236 amplia o espaço para mecanismos como mediação, arbitragem e transação tributária e prevê, em determinadas situações, o uso de seguro-garantia ou fiança bancária. Com mais possibilidades sobre a mesa, acompanhar um processo até sua conclusão deixa de ser a única estratégia. Cada caso passa a exigir uma avaliação de custos, prazos, garantias e impactos sobre o capital de giro para definir o caminho mais adequado.

Diante desse novo cenário, o primeiro passo é colocar as contingências em revisão. É preciso identificar quais processos podem ser afetados pelas novas regras, atualizar valores e avaliar quais representam maior exposição financeira. Essa análise não pode ficar isolada no jurídico ou no fiscal: financeiro, contabilidade, auditoria e gestão precisam participar para dimensionar os efeitos sobre as demonstrações financeiras, o caixa e os planos de crescimento. A atenção deve ser redobrada em momentos de captação, expansão ou M&A, quando informações sobre riscos e obrigações podem influenciar diretamente uma negociação.

A LC 236 reforça, assim, uma mudança de postura, o passivo tributário não deve ser tratado como um número estático à espera de uma decisão final. Acompanhar alterações legais e jurisprudenciais, atualizar projeções e avaliar alternativas de resolução são medidas que aumentam a previsibilidade e ajudam a evitar surpresas financeiras. Em um ambiente em que caixa e capacidade de investimento são determinantes para crescer, conhecer o tamanho real dos riscos tributários passou a ser também uma questão de estratégia empresarial.

*Rodrigo Barbeti é CEO e sócio-fundador do Grupo BLB. Com mais de 25 anos de experiência em Auditoria Independente, Consultoria Tributária e Societária, Operações Estruturadas e processos de M&A, é reconhecido nacionalmente por sua atuação nas áreas de auditoria, consultoria e educação executiva. Ao longo da carreira esteve à frente de importantes negociações com fundos de investimentos e players estratégicos nacionais e internacionais. O histórico profissional lhe confere uma visão clínica, sistêmica e integrada de todas as dimensões do negócio.
Datena é condenado a indenizar policial militar por danos morais
Desembargadora autoriza MP-RJ a acessar dados do Coaf de juíza e promotor
“Nossa trincheira sempre será a defesa da Justiça e da paz social”, diz Santa Cruz
STJ: Injúria racial ouvida de maneira acidental pela vítima não configura crime.
Medida Provisória prorroga isenção de impostos sobre combustíveis
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?