Lei que permite mediação e arbitragem em desapropriações é publicada

Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.867/19, que permite o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.

Após decretar a desapropriação, o Poder Público deverá notificar o particular, enviando uma proposta de indenização.

O proprietário do imóvel terá então as seguintes opções: aceitar a proposta e receber o dinheiro; ficar inerte ou rejeitar a oferta, opções em que a indenização será discutida judicialmente; ou, finalmente, optar pela mediação ou pela via arbitral, para abrir um canal de negociação.

Caso opte pela mediação ou arbitragem, o particular poderá indicar um dos órgãos ou instituições especializados previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.

Pelo texto, a negociação obedecerá às leis que regulam a mediação e a arbitragem como meio de solução de controvérsias (Leis 13.140/15 e 9.307/96, respectivamente).

Conjur

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