Sancionada lei que obriga cardápios de bares, restaurantes, entre outros, a constar os números telefônicos do Procon Teresina.
Fica obrigatório que constem nos cardápios os números (86) 3216-3040 e (86) 3216-3041 do Órgão de Defesa do Consumidor Municipal (Procon Teresina). Os estabelecimentos poderão, ainda, divulgar o número do Procon Teresina por meio de afixação de cartazes e banners ou similares nas áreas internas dos estabelecimentos.
Ainda de acordo com a lei, o descumprimento terá penalidade como advertência, inicialmente, ou multa no valor de R$ 500 até R$ 8 mil por infração. O montante arrecadado com a aplicação de penalidade será revertido em favores de programas e ações sociais.