Foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada nesta quinta-feira, 16, a lei Nº 7.333 de 15 de janeiro de 2020, de autoria do deputado Flávio Nogueira Júnior, que concede atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados do Estado, às pessoas portadoras de doenças graves.

Os estabelecimentos públicos e privados do Estado deverão garantir, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário à pessoa portadora de doença grave, incluindo-a nas filas preferenciais destinadas aos idosos, às gestantes e aos deficientes.

Entende-se por doença grave aquelas elencadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, bem como, o rol constante na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998, de 23 de agosto de 2001: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.

Para comprovar o estado de saúde, o cidadão deverá apresentar documento emitido por órgãos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis, no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas em legislação específica; e no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de 3.000 UFIR-PI, por infração. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.