Lei de Cotas nas Instituições Federais de Ensino pode mudar

A Câmara analisa o Projeto de Lei 9582/18, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que reserva para as pessoas com deficiência pelo menos 10% das vagas em instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio. A proposta muda a Lei 12.711/12, a Lei de Cotas nas Instituições Federais de Ensino.

Atualmente, de acordo com essa lei, as pessoas com deficiência só podem ser beneficiadas se tiverem obrigatoriamente estudado antes em escolas públicas. Conforme ressalta a autora do projeto, dessa forma elas ficam incluídas apenas numa subcota da cota de 50% das vagas para estudantes da educação pública.

Por outro lado, Luizianne Lins lembra que as pessoas com deficiência já desfrutam de cotas em concursos públicos (até 20%) e em empresas (de 2% a 5%, conforme a quantidade de empregados), sem a obrigatoriedade de terem passado pela rede pública.

A deputada ressalta que o projeto alinha as ações afirmativas para as pessoas com deficiência. “É distinta a lógica da reserva de vagas para esse segmento, que é muito peculiar em suas necessidades e desfavorecimentos”, afirma.

Ela acrescenta que as políticas de cotas têm sido instrumentos relevantes de inserção social.

Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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