O juiz Paulo Cesar Filippon, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, condenou o laboratório Weinmann a indenizar, em R$ 4 mil, uma cliente que teve resultados de exames violados.
“O simples fato de a autora ter sua intimidade exposta a terceiros, por culpa da ré, já é situação gravosa o suficiente para gerar dano moral indenizável”, considerou o juiz.
A mulher ingressou com ação após descobrir que a senha do seu perfil no site – por onde são informados os resultados dos exames – havia sito alterada sem o seu consentimento. Na ação, ela afirmou que a troca da senha foi feita pela sua ex-sogra. O resultado do exame, que detectou sífilis, foi usado para ameaçá-la.
Segundo o magistrado, “a exposição não autorizada da intimidade – e, sem dúvidas, o resultado de exames médicos faz parte do âmbito íntimo da pessoa – é violação de direito hábil, por si só, a ensejar abalo psicológico, agravado pela situação particular de debilidade da autora”.
A defesa do laboratório sustentou que não houve violação de sistema e, se a senha e os dados de identificação foram modificados, foi porque foram solicitadas e confirmadas as informações constantes nos documentos pessoal de identificação.
O magistrado entendeu diferente. “A empresa ré não logrou demonstrar que o seu sistema de informações é íntegro e seguro”, afirmou, com base em depoimento de que apenas com um telefonema para a central e a confirmação de dados pessoais é possível alterar a senha.
“Ademais, verifica-se que a mensagem constante no e-mail enviado pelo réu à demandante, apenas a cientifica de que sua senha fora alterada, sem qualquer pedido de confirmação ou conferência”, afirmou o juiz. O número do processo não foi divulgado.
Fonte: Jornal Jurídico