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Destaque

Justiça manda transferir pacientes com risco de morte por falta de oxigênio no AM para outros Estados

adm
Last updated: 15/01/2021 12:19 PM
adm Published 15/01/2021
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Estado passa por situação crítica de falta de oxigênio e aumento de casos da covid-19.

A juíza Federal Titular Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª vara Cível da SJ/AM, determinou que a União promova a imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que estejam na iminência de perder a vida em razão dos desabastecimento do insumo de oxigênio no Estado.

Atendendo ao pedido do MPD e Defensorias, a magistrada mandou que os pacientes sejam encaminhados para outros Estados com garantia de pagamento de TFD – Tratamento Fora Domicílio, deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente.

“Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade.”

No despacho, a juíza ainda intimou a União e o Estado do Amazonas a se manifestarem sobre o pedido de tutela antecipada no prazo de 24 horas. A União deverá:

i) informar e anexar o seu respectivo planejamento para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio, a fim de garantir o direito fundamental à vida durante a pandemia,

ii) informar se verificou em outros estados cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea; sucessivamente, que se determine sua requisição, transporte e instalação, para suprir a demanda no estado do Amazonas, inclusive do interior e do Hospital Nilton Lins,

iii) tudo o que couber sobre os demais pedidos contidos na inicial.

  • Processo: 1000577-61.2021.4.01.3200

Veja a decisão.

Avanço da pandemia

Nesta quinta-feira, 14, o o secretário de Estado de Saúde do Amazonas, Marcellus José Barroso Campêlo, notificou extrajudicialmente diversas fábricas (incluindo a montadora Honda, Yamaha e Electrolux) determinando a requisição administrativa de eventual estoque ou produção de oxigênio para pacientes internados com a covid-19.

No mesmo dia, o governo estadual  editou decreto que institui, pelo período de dez dias, restrição da circulação de pessoas em todos os municípios do Estado, das 19 às 6h. A medida faz parte de uma série de ações elaboradas pelo Executivo para frear o avanço da pandemia de covid-19, que tem resultado no aumento substancial de diagnósticos, hospitalizações e óbitos na capital e no interior.

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