Justiça extingue pena de homem que não compareceu ao fórum devido à Covid

O juízo da 1ª Vara de Osvaldo Cruz (SP) reconheceu o lapso temporal em que foi suspensa a apresentação mensal em juízo como pena efetivamente cumprida por um homem que cumpria pena em regime aberto.

O condenado recebeu o benefício de progressão para o regime aberto, devendo comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades. Porém, a defesa alegou que, em virtude da pandemia de Covid-19, o réu ficou impossibilitado de cumprir a obrigação de comparecimento mensal em juízo.

Segunda a defesa, o apenado cumpriu normalmente com as outras obrigações a ele imposta em razão do regime aberto, assim, esse período que esteve impossibilitado de comparecer em juízo, deve ser computado como pena efetivamente cumprida.

O Ministério Público de São Paulo se manifestou pela extinção da sanção penal, pois não é razoável prolongar a pena corporal sem que o sentenciado tenha dado causa ao retardamento aludido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Diante disso, o juiz Lucas Ricardo Guimarães entendeu que a pena foi integralmente cumprida e julgou extinta a punibilidade do réu. O advogado de defesa foi Jessé Conrado.

0001434-35.2021.8.26.0407

Conjur

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