Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Barroso confirma decisão que impede expulsão de diplomatas venezuelanos enquanto durar estado de calamidade

Destaque

Barroso confirma decisão que impede expulsão de diplomatas venezuelanos enquanto durar estado de calamidade

adm
Last updated: 17/05/2020 8:13 PM
adm
Published: 17/05/2020
Share
mig dom 17
SHARE

Ministro ratificou liminar concedida no início de maio após concluir que expulsão não é providência de urgência que justifique rompimento de isolamento social recomendado pela OMS.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, confirmou neste sábado, 16, liminar deferida no início do mês e que autoriza a permanência de diplomatas venezuelanos no Brasil enquanto durar o estado de calamidade pública. O mérito do HC 184.828 ainda será julgado.

No começo de maio, o ministro havia suspendido a expulsão, por 10 dias, até que o governo apresentasse informações sobre a urgência da retirada dos venezuelanos. A nova decisão foi tomada após análise das informações apresentadas pelo ministério das Relações Exteriores, AGU e parecer da PGR.

Na decisão, o ministro explica que é válida a decisão do Presidente da República que determinou a expulsão por estar na sua esfera de discricionariedade política. Segundo Barroso, não se discute se o Presidente poderia ou não determinar a expulsão porque cabe a ele decidir sobre relações internacionais e reconhecimento dos diplomatas que representam os países estrangeiros.

Barroso entendeu, porém, que os efeitos da decisão que ordenou a retirada imediata devem ser suspensos enquanto durar a situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Isso porque não se trata de providência de urgência ou emergência que justifique romper o isolamento social recomendado pela OMS e todas as entidades médicas, expondo os diplomatas venezuelanos a uma longa viagem por terra, cruzando estados brasileiros em que a curva da doença é ascendente e os hospitais estão lotados.

“Diante do exposto, ratifico a medida liminar deferida para, sem interferir com a validade da decisão político-administrativa do Presidente da República, suspender temporariamente sua eficácia, assegurando que os pacientes permaneçam em território nacional enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional.”

  • Processo: HC 184.828

Veja a decisão.

 

Migalhas

Para além da toga: veja curiosidades sobre ministro Marco Aurélio
Justiça vai julgar caso de acidente grave com criança que trabalhava em feira livre
Réu sem endereço fixo poderá receber citação pelo WhatsApp
Plenário reafirma competência do TSE para julgar recurso contra diplomação
Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministros do Supremo
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?