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Barroso confirma decisão que impede expulsão de diplomatas venezuelanos enquanto durar estado de calamidade

adm
Last updated: 17/05/2020 8:13 PM
adm Published 17/05/2020
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mig dom 17
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Ministro ratificou liminar concedida no início de maio após concluir que expulsão não é providência de urgência que justifique rompimento de isolamento social recomendado pela OMS.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, confirmou neste sábado, 16, liminar deferida no início do mês e que autoriza a permanência de diplomatas venezuelanos no Brasil enquanto durar o estado de calamidade pública. O mérito do HC 184.828 ainda será julgado.

No começo de maio, o ministro havia suspendido a expulsão, por 10 dias, até que o governo apresentasse informações sobre a urgência da retirada dos venezuelanos. A nova decisão foi tomada após análise das informações apresentadas pelo ministério das Relações Exteriores, AGU e parecer da PGR.

Na decisão, o ministro explica que é válida a decisão do Presidente da República que determinou a expulsão por estar na sua esfera de discricionariedade política. Segundo Barroso, não se discute se o Presidente poderia ou não determinar a expulsão porque cabe a ele decidir sobre relações internacionais e reconhecimento dos diplomatas que representam os países estrangeiros.

Barroso entendeu, porém, que os efeitos da decisão que ordenou a retirada imediata devem ser suspensos enquanto durar a situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Isso porque não se trata de providência de urgência ou emergência que justifique romper o isolamento social recomendado pela OMS e todas as entidades médicas, expondo os diplomatas venezuelanos a uma longa viagem por terra, cruzando estados brasileiros em que a curva da doença é ascendente e os hospitais estão lotados.

“Diante do exposto, ratifico a medida liminar deferida para, sem interferir com a validade da decisão político-administrativa do Presidente da República, suspender temporariamente sua eficácia, assegurando que os pacientes permaneçam em território nacional enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional.”

  • Processo: HC 184.828

Veja a decisão.

 

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