Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - TJ/CE admite Defensoria Pública como “custos vulnerabilis”

Destaque

TJ/CE admite Defensoria Pública como “custos vulnerabilis”

adm
Last updated: 06/09/2020 11:17 AM
adm
Published: 06/09/2020
Share
bal 6
SHARE

Relatora destacou que o tema ainda é novidade na jurisprudência da Corte.

A 3ª câmara Criminal do TJ/CE, em julgamento de HC ocorrido na terça-feira, 1º/9, reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuação como custos vulnerabilis no processo penal.

A decisão entende que o custos vulnerabilis “representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal), atuação essa subjetivamente vinculada aos interesses dos vulneráveis e objetivamente aos direitos humanos, representando a busca democrática do progresso jurídico-social das categorias mais vulneráveis no curso processual e no cenário jurídico-político”.

A relatora, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, destacou que pesquisando sobre o tema na jurisprudência da Corte, observou que se trata ainda de novidade, “porquanto verificamos um total de apenas quinze ações, entre cíveis e penais versando sobre o reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, doze das quais na seara criminal e, todas, julgadas em 2020”.

Para a magistrada, o intuito é “robustecer nossos precedentes jurisprudenciais em favor dos hipossuficientes e dos direitos humanos, enquanto instituição comprometida com a promoção de uma justiça fundamentada na igualdade material, representada pela máxima de Aristóteles, segundo a qual ‘devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade’”. 

No mérito, a câmara denegou a ordem sob o argumento de que a paciente é reincidente, ostentando contra si três execuções penais.

Caso

O HC trata de paciente presa preventivamente, desde 4 de outubro de 2019, sob a acusação de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Após mais de 245 dias de prisão, a Defensoria Pública, analisando as condições da execução da prisão preventiva, como órgão de execução penal, verificou que sequer havia sido iniciada a instrução criminal, e, na sequência, ajuizou pedido de relaxamento de prisão. Contudo, o magistrado de piso não apreciou a legalidade da prisão ou mesmo realizou a reavaliação de ofício após os 90 dias, e limitou-se a extinguir o feito sob o fundamento de que faleceria legitimidade à Defensoria Pública para realizar o pedido.

O caso corre em segredo de justiça.

  • Processo: 0629524-53.2020.8.06.0000

Migalhas

Toffoli mantém julgamento no STJ sobre afastamento de Witzel
TST define lista tríplice apenas com mulheres para vaga de ministra
Bolsonaro sanciona lei que altera crime de denunciação caluniosa
Tribunal declara inconstitucional pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos
Justiça determina reflorestamento na bacia hidrográfica da Baía de Guanabara
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?