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Destaque

Facebook e Whatsapp criam canais diretos de comunicação com a Justiça Eleitoral

Redação
Last updated: 18/07/2018 9:45 AM
Redação
Published: 18/07/2018
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A plataforma de mensagens instantâneas Whatsapp criou um canal de comunicação direto com a Justiça Eleitoral para facilitar o cumprimento de decisões judiciais sobre conteúdo divulgado por meio do seu serviço. A iniciativa segue o que já foi feito pela rede social Facebook.

As duas plataformas digitais criaram endereços de e-mail para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) encaminhem intimações, notificações, citações ou pedidos para a tomada de providências que atendam ordens da Justiça Eleitoral. O serviço funcionará até a diplomação dos candidatos eleitos em 2018, que ocorrerá até o dia 19 de dezembro.

Com a iniciativa de criar esse canal direto com a Justiça Eleitoral, as empresas cumprem o disposto na Resolução TSE nº 23.547/2017, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 9º da Resolução determina que os veículos de comunicação, inclusive via internet, informem os respectivos endereços, incluindo o eletrônico, para receber comunicações judiciais da Justiça Eleitoral. Alternativamente, poderão também informar um número de telefone móvel para receber mensagens instantâneas. Além disso, devem informar o nome de um representante ou procurador com poderes para receber citações.

Para o secretário Judiciário do TSE, Fernando Maciel de Alencastro, a criação dessa forma de comunicação é fundamental para garantir rapidez e efetividade às decisões da Justiça Eleitoral que tratam de conteúdos divulgados na internet e em plataformas digitais e outros veículos de informação. “Esses endereços de e-mail são o elo para a efetividade da decisão judicial”, afirma. Segundo ele, decisões que determinem a exclusão de conteúdo que circule pela internet poderão ser cumpridas de maneira mais ágil, o que é muito importante no período eleitoral.

Fonte: TSE

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