Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Justiça do Trabalho deve decidir sobre liberação de seguro a viúva de motorista de carreta
Share
14/06/2025 2:59 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Justiça do Trabalho deve decidir sobre liberação de seguro a viúva de motorista de carreta

Redação
Last updated: 01/08/2018 12:58 PM
Redação Published 01/08/2018
Share
ajus
SHARE

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que se discute a liberação de apólice de seguro contratado pela M. Gusmão Transportes e Logística Ltda. à viúva de um motorista de carreta vítima de acidente de trânsito. Segundo a Turma, a contratação do seguro de vida em grupo é benefício decorrente do contrato de trabalho.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pela viúva contra a empregadora e contra a Bradesco Seguros visando à liberação da indenização de R$ 500 mil prevista na apólice. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, entendeu que, para examinar o pedido, seria necessário analisar o contrato eminentemente civil firmado entre a transportadora e a seguradora. Assim, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e extinguiu o processo em relação ao Bradesco.

No exame de recurso de revista da viúva, o relator, ministro Breno Medeiros, observou que a competência da Justiça do Trabalho foi bastante ampliada pela Emenda Constitucional 45/2014, passando a contemplar todas as controvérsias oriundas da relação de trabalho. “A competência é firmada pela causa de pedir, independentemente das partes que compõe a relação processual”, explicou. “No presente caso, é indubitável que a controvérsia sobre o seguro de vida em grupo decorreu da relação de trabalho estabelecida entre as partes”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do pedido.

Fonte: Jornal Jurídico

Cliente que firmou contrato com banco via Whatsapp mas não conseguiu cancelar pelo aplicativo será indenizada

Curso de oratória jurídica e negociação para 2018

Dengue já matou 77 pessoas no Brasil este ano

Evento discute os desafios para os futuros profissionais arquitetos

Regras de trabalho não transformam associado em empregado de escritório, diz TRT

TAGGED:justicatrabalhoviuva
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?