Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Justiça do Maranhão fará audiências de custódia em até 24 horas após prisão

Notícias

Justiça do Maranhão fará audiências de custódia em até 24 horas após prisão

Redação
Last updated: 28/01/2020 9:55 AM
Redação
Published: 28/01/2020
Share
aam 1
SHARE

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão editou provimento determinando que as audiências de custódia no Estado sejam realizadas em até 24 horas após o recebimento do auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil.

A medida está em conformidade com o artigo 310 do Código de Processo Penal com redação da lei “anticrime” (Lei 13.964/19).

A obrigação de aplicar a medida foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar, por tempo indeterminado, a implementação do juiz das garantias.

No entanto, a corregedoria maranhense optou por fazer uso da diligência até que o Plenário do STF decida se irá ou não colocar em prática a figura do juiz que só atua na fase investigatória, sem participar do julgamento.

De acordo com o provimento, “recebido o auto ou a comunicação, o juiz deverá verificar sua legalidade, com eventual relaxamento da prisão, bem como a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou medida alternativa”, devendo comunicar a decisão às autoridades competentes para o cumprimento do alvará de soltura.

Nos casos em que o magistrado não decidir pelo relaxamento ou pela liberdade, “a audiência de custódia será realizada em até 24 horas da comunicação da prisão, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 213/15” do Conselho Nacional de Justiça.

Nas comarcas de entrância inicial e intermediária, as audiências serão realizadas mediante videoconferência, que obedecerá os atos normativos que disciplinam a utilização desses serviços pelo TJ-MA.

Nos dias de expediente forense, na entrância inicial, as audiências serão realizadas pelo juiz de direito titular ou por aquele que o esteja substituindo. Nas comarcas intermediárias, serão feitas pelos juízes plantonistas, conforme tabela de plantão.

Conjur

Não há uma única prova que ligue Bolsonaro a golpe de 8/01, diz defesa
PGR descarta ilicitude e arquiva pedido para investigar Moraes
Advogado leva tapa no rosto durante audiência de custódia
Empresa de Telemarketing chega a Teresina no primeiro semestre de 2022 e vai gerar mil empregos
CDL de Teresina fará workshop sobre decoração de vitrines
TAGGED:audienciamaranhaomedida
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?