Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Juíza manda INSS analisar benefício assistencial mesmo sem perícia

Destaque

Juíza manda INSS analisar benefício assistencial mesmo sem perícia

adm
Last updated: 24/05/2020 6:23 PM
adm
Published: 24/05/2020
Share
prev 2
SHARE

A suspensão das perícias médicas por conta da epidemia do coronavírus não pode desobrigar que um processo previdenciário corra em prazo razoável. Com esse entendimento, a juíza Anita Villani, da 1ª Vara Federal de São Vicente, mandou o escritório local do INSS analisar pedido de benefício assistencial, mesmo sem contar com as perícias médica e social necessárias.

A autora foi defendida na ação pelo advogado Matheus Martinez Tamada. O prazo concedido para a nova análise, a partir dos documentos já existentes e de informações cadastrais, é de 30 dias.

No caso, a impetrante requereu o benefício em 24 de janeiro e, quase quatro meses depois, ainda não conseguiu sequer fazer as perícias. Segundo a magistrada, o prazo razoável para andamento do requerimento foi ultrapassado, violando direito líquido e certo.

Contents
  • A suspensão das perícias médicas por conta da epidemia do coronavírus não pode desobrigar que um processo previdenciário corra em prazo razoável. Com esse entendimento, a juíza Anita Villani, da 1ª Vara Federal de São Vicente, mandou o escritório local do INSS analisar pedido de benefício assistencial, mesmo sem contar com as perícias médica e social necessárias.
  • A autora foi defendida na ação pelo advogado Matheus Martinez Tamada. O prazo concedido para a nova análise, a partir dos documentos já existentes e de informações cadastrais, é de 30 dias.

“Verifico, ainda, que em razão da pandemia da Covid 19, não é possível a realização das perícias neste momento. Deverá a autoridade analisar o requerimento da impetrante, portanto, com base nos documentos apresentados e nas informações disponíveis em seus cadastros”, concluiu a juíza.

5001560-73.2020.4.03.6141

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Danilo Vital

Fonte: Conjur

Ferramentas de I.A do Piauí são apresentadas ao Poder Judiciário do Mato Grosso
O direito à proteção de dados pessoais na visão do direito público
TST confirma supressão de horas de deslocamento por negociação coletiva
2ª Turma restabelece cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR)
Homem é identificado por erros de português e acaba condenado por denúncia caluniosa
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?