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Notícias

Juíza apresenta dados e esclarece aspectos que envolvem o trabalho infantil

Redação
Last updated: 07/06/2018 8:51 PM
Redação
Published: 07/06/2018
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No primeiro dia do evento Bate Papo Legal, no Salão do Livro do Piauí (Salipi), a juíza  Regina Coelli B. de M. Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, apresentou conceitos e dados que envolvem a questão do trabalho infantil no Brasil e, em particular, no Estado do Piauí. De forma didática, ela explicou quais são as condições que podem ser caracterizadas como trabalho infantil. “Não importa se remunerado ou não, o que a lei estabelece tem como base a faixa etária. No Brasil, enquadra-se nesta condição qualquer criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos – a não ser que estejam trabalhando como menor aprendiz, que a lei permite a partir de 14 anos.”

Ao ser questionada sobre a aceitação de trabalho doméstico para crianças e adolescentes, a juíza Regina Coeli explicou que, neste caso, a idade permitida é até mais elevada – somente a partir dos 18 anos. Esse limite segue o que estabelece a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho.

A norma da OIT trata das piores formas de trabalho infantil e prevê sua erradicação pelos países signatários. O trabalho doméstico submete a pessoa a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico e, em alguns casos, abuso psicológico e sexual, além de situações prejudiciais à criança e ao adolescente, como o trabalho noturno, a exposição ao calor e ao fogo, e sobrecarga muscular.

Ao ratificar a Convenção 182, em 1999, o Brasil se comprometeu a adotar medidas para eliminar, até 2016, as piores práticas de trabalho infantil, no entanto isso não aconteceu.

A magistrada chamou a atenção para o fato de que, em alguns casos, ainda hoje ocorre a combinação da prática do trabalho infantil com o trabalho escravo ou análogo à escravidão. “Se o trabalho infantil já macula a infância, se as consequências são tanto físicas quanto mentais, imagine as consequências para quem é submetida ao trabalho escravo – um trabalho degradante, que avilta a dignidade da pessoa, especialmente da criança”.

Em sua avaliação, esse é um problema profundamente arraigado na cultura brasileira, e está muito ligada à realidade econômica, que é uma questão estrutural tão séria e é mais persistente em regiões mais pobres, como é o caso do Estado do Piauí, onde a realidade social e econômica  dificulta sua erradicação. “Daí a importância de se discutir, sempre, a questão da vedação do trabalho infantil, para que as pessoas não tomem isso como uma coisa corriqueira e normal”, pontuou a magistrada.

Fonte: TRT

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