Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Juiz promove acordo por telefone e põe fim a processo que durava oito anos
Share
02/07/2025 10:18 AM
quarta-feira, 2 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Juiz promove acordo por telefone e põe fim a processo que durava oito anos

Redação
Last updated: 18/04/2019 8:06 AM
Redação Published 18/04/2019
Share
acordo
SHARE

O juiz Adriano Romero, que atua na Vara do Trabalho de Barra do Garças (520 km de Cuiabá), resolveu nesta semana tentar um acordo de conciliação por meio de uma chamada telefônica e sua iniciativa colocou fim a um processo que já durava oito anos.

A ligação foi feita pelo próprio juiz depois que um empresário comunicou que não poderia comparecer à audiência,  porque havia se mudado para Fortaleza, capital do Ceará. Ele era acusado de não ter feito o pagamento de verbas rescisórias a oito ex-funcionários.

O caso foi colocado em pauta depois que um dos sócios da empresa acionada na Justiça do Trabalho procurou a Vara de Barra do Garças manifestando interesse na conciliação. A manifestação ocorreu porque, após quase uma década de tramitação do processo, enfim, bens haviam sido localizados e bloqueados.

No fim de semana anterior à audiência, entretanto, o juiz recebeu a informação de que o empresário não poderia se deslocar do Ceará para Mato Grosso. Romero, então, ligou para a advogada do homem e conseguiu um acordo à distância. Metade do valor atualizado da dívida com os ex-funcionários será pago em cinco parcelas, cada uma no valor aproximado de R$ 17,3 mil, sendo que o pagamento da primeira está previsto já para o dia 30 de abril.

“Ver a alegria no rosto de cada um por saber que vão receber o que lhes pertence, mesmo que não totalmente, não tem preço. Sinto que foi feita a Justiça”, comemorou o juiz.

Desde a reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho não pode mais executar o devedor por conta própria e o magistrado usou esse argumento para justificar a decisão de promover um acordo via telefone.

“Em se tratando de créditos trabalhistas de natureza alimentar, inquestionável a lisura, legalidade e licitude da medida tomada por este magistrado (…) de modo a não só concretizar efetivamente os direitos que já deveriam ter sido pago aos autores, inclusive, por serem, em sua maioria, verbas rescisórias, mas, sobretudo, (…) dando eficiência a esta Justiça Especializada, cuja execução sempre é tida como o seu maior gargalo”.

O acordo de conciliação não contempla os valores devidos a título de contribuições previdenciárias, custas e despesas processuais, que deverão ser recolhidas pelos sócios da empresa após o pagamento aos trabalhadores. Em caso de descumprimento do acordo, a execução das dívidas voltará a tramitar pelo valor original, deduzindo eventual quantia já quitada.

*Com assessoria

Fique Legal de Moto concederá anistia de multas e juros referentes ao IPVA de motos

Calúnia com finalidade eleitoral é crime

Tribunal abre concurso: 120 vagas e salário inicial de R$ 26 mil

Justiça do Trabalho deve julgar ação de professora de ensino a distância

Maridos transmitem Covid para mulheres em 63% dos casos

TAGGED:acordojuiztelefone
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?