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Juiz de MG proíbe Vale de abater javalis, atendendo a pedido do MP

adm
Last updated: 16/07/2020 10:35 AM
adm Published 16/07/2020
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javali 16
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A Vale S/A e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) devem se abster de abater javalis resgatados nas áreas de risco da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais (MG). Caso a determinação não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 200 mil por animal abatido.

A decisão é do juiz da Comarca de Barão de Cocais, Luís Henrique Guimarães de Oliveira, atendendo ao pedido de antecipação de tutela de urgência do Ministério Público mineiro.

De acordo com o MP-MG, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia matar os animais, nesta quarta-feira (15/7), sob os argumentos de que representam risco ambiental e à agricultura, além de representarem risco à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.

Segundo o autor da ação, o IMA se baseou em argumentos equivocados para a emissão do ato administrativo que autorizou o abate. O MP-MG também lembrou que existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Vale S.A. Nesse termo, a empresa se compromete a proporcionar e garantir a segurança e o bem estar dos animais resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade.

Para o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, foram estabelecidas diversas obrigações a serem cumpridas pela Vale, que, voluntariamente, celebrou o TAC.

“O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecerão proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré realizou os resgates dos javalis, qualquer medida que ponha em risco esses animais (como a eutanásia) traduz-se em descumprimento do TAC,” pondera o magistrado.

Diante disso, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para determinar que a Vale e o IMA se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ-MG.

ACP 5000472-13.2020.8.13.0054

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