Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Aras se manifesta contra ação de advogado que foi bloqueado por Bolsonaro em rede social

Destaque

Aras se manifesta contra ação de advogado que foi bloqueado por Bolsonaro em rede social

adm
Last updated: 14/09/2020 2:09 PM
adm
Published: 14/09/2020
Share
aras
SHARE

Para PGR, perfil pessoal do presidente da República não se enquadra como veículo oficial de publicidade.

Em manifestação enviada nesta sexta-feira, 11, ao STF, o PGR Augusto Aras opinou pelo não conhecimento do MS 37.132, impetrado por um advogado que foi bloqueado do acesso à conta privada do presidente da República, Jair Bolsonaro, na rede social Instagram.

Para Aras, o bloqueio não foi feito no exercício da função pública, motivo pelo qual não há ato para ser questionado em sede de mandado de segurança.

O advogado relata que foi bloqueado em maio após comentário contrário ao post do presidente no qual publicou imagem de diálogo com uma deputada Federal e que recebeu inúmeras curtidas. Alega que tem direito pessoal, na qualidade de cidadão, de influir, por meio da livre manifestação do seu pensamento, de forma respeitosa e democrática, nas redes sociais, inclusive na página oficial do presidente da República.

Na manifestação, Augusto Aras explica que o mandado de segurança se destina a questionar ato jurídico praticado por autoridade no exercício das atribuições do Poder Público ou a pretexto de exercê-las. E que nem toda manifestação de vontade oriunda de agente público pode ser enquadrada como ato de autoridade. Segundo o PGR, o fato de as publicações do presidente repercutirem no meio social não constitui fundamento idôneo para sua caracterização como ato administrativo.

“Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”. Ele lembra que o decreto 9.703/19 retirou da Secretaria Especial de Comunicação Social a competência para administrar as contas pessoais das mídias sociais do presidente da República.

Para ele, o princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais.

“Por ser destituído de caráter oficial e não constituir direitos ou obrigações da Administração Pública, as publicações efetuadas pelo presidente da República em rede social não são submetidas ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade.”

Segundo o PGR, obrigar o presidente a admitir a presença, nas suas redes sociais, de pessoas por ele indesejadas, significaria anular o direito subjetivo do interessado de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos servidores das plataformas e pela legislação nacional.

  • Processo: MS 37.132

Leia a manifestação.

Migalhas

Ministério da Justiça diz que área de inteligência não produz dossiês nem persegue cidadãos
Publicada lei que muda carreiras e salários no TJ-PI
Ministro Raul afasta multa por interposição de agravo interno contra decisão que inadmitiu recurso
Tribunal que pode julgar casos Lula costuma favorecer réus
Justiça derruba autorização para entidades comprarem vacinas
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?