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Home - Destaque - Justiça da Paraíba mantém derrota da Yakult e reforça limite à exclusividade de embalagens no mercado

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Justiça da Paraíba mantém derrota da Yakult e reforça limite à exclusividade de embalagens no mercado

Redação
Last updated: 26/05/2026 9:38 AM
Redação
Published: 26/05/2026
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fachada do tj 85
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou a ação movida pela multinacional japonesa Yakult contra o Laticínio Belo Vale, fabricante paraibano do leite fermentado “ISINHO”, e reforçou o entendimento de que características técnicas e padrões consolidados de mercado limitam a exclusividade sobre embalagens. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25).

 

O processo discutia suposta violação de marca tridimensional e concorrência desleal em razão da embalagem do produto “ISINHO”, que a Yakult alegava reproduzir características visuais de seu tradicional frasco de leite fermentado. No julgamento do recurso, os desembargadores reforçaram que não há risco de confusão entre os produtos, considerando diferenças de formato, rotulagem, elementos gráficos e forma de comercialização.

 

O colegiado também validou a perícia técnica produzida no processo e reconheceu que o formato da embalagem possui função ergonômica, o que limita a proteção exclusiva prevista na Lei de Propriedade Industrial. Outro ponto destacado pela decisão foi a aplicação da chamada “teoria da distância”, entendimento segundo o qual a existência de um padrão consolidado no mercado restringe o alcance da exclusividade marcária sobre elementos comuns de determinado setor.

 

A justiça paraibana ainda afastou alegações de concorrência desleal, aproveitamento parasitário e litigância de má-fé. Advogado do Laticínio Belo Vale no caso, Gustavo Escobar afirma que a decisão fortalece um entendimento jurídico relevante para disputas envolvendo propriedade intelectual e livre concorrência. “O acórdão consolida a compreensão de que a proteção da propriedade industrial é essencial, mas possui limites. O reconhecimento de padrões de mercado e da função técnica de determinados elementos evita que o direito marcário seja utilizado para restringir indevidamente a concorrência e a entrada de novos agentes econômicos”, afirma.

 

“Com a decisão em segunda instância, permanece válido o entendimento de que não houve violação à marca tridimensional da Yakult nem prática de concorrência desleal por parte da empresa paraibana”, acrescenta Escobar.

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