Juiz anula ato de estagiário que suspendia audiência porque tinha prova

O juiz de Direito Eduardo de Castro Neto, da 6ª vara Criminal de Fortaleza/CE, proferiu decisão nesta quarta-feira, 20, suspendendo certidão assinada pelo estagiário da vara que anulava audiências em seu período de provas da universidade. Segundo o juiz, o documento mostra mais do que um erro de procedimento: evidencia problemas enfrentados pela Justiça do Ceará.

No despacho, o juiz reclama da falta de servidores e explica que o estagiário é responsável por atividades relativas à pauta de audiências e sua materialização. “Foi a alternativa encontrada pelo Juízo após a saída, por requisição, da servidora concursada que ocupava a dita função e da exclusão, por determinação do CNJ, de uma funcionária terceirizada que também atuava na sala de audiências desde então.”

Pelo contrato de estágio, estudantes que prestam serviço no Judiciário gozam da prerrogativa de se ausentarem nos dias de prova, explica o magistrado. Ante a ausência, e ante a impossibilidade de deslocamento de outro servidor, determinou o juízo o adiamento das audiências.

“Infelizmente, a inexperiência do estagiário que não entendeu corretamente as determinações recebidas, bem como equivocou-se na forma de sua materialização, ofertou nos autos CERTIDÃO, assinou indevidamente o sobredito termo e ainda deu fé pública que não possui.”

Na decisão, ele ressalta que o problema da inexistência de servidores para a realização de audiências da 6ª vara Criminal de Fortaleza já foi, por diversas vezes, comunicado à diretoria do fórum.

O magistrado determinou, por fim, que a secretaria determine nova data para a realização das audiências.

Fonte: Migalhas

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