Hospital deve indenizar casal por diagnóstico errado de HIV

Um hospital de Minas Gerais foi condenado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça local a pagar R$ 20 mil de danos morais a um casal por ter divulgado diagnóstico errado de HIV. Na ocasião, a mulher tinha acabado de dar à luz e foi impedida de amamentar o filho recém-nascido, além de sofrer preconceito.

Segundo o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, os prepostos do estabelecimento desobedeceram ao Código de Ética Médica no que se refere ao sigilo dos dados do paciente e ao tratamento respeitoso dado a eles.

“Ao realizar os procedimentos necessários à preservação da saúde da mãe e do recém-nascido, a equipe médica não poderia ter exteriorizado para as demais pessoas, presentes no mesmo ambiente, a motivação dos tratamentos dados à mãe e ao bebê”, disse o relator.

Para ele, como se trata de uma família, o sentimento de unidade que permeia tais relações permite presumir que a agressão moral perpetrada diretamente contra um deles repercute intimamente nos demais.

“A conduta negligente da equipe do hospital, não apenas resultou em violação aos direitos da personalidade dos pais individualmente considerados, mas, também, na manifesta interferência indevida ao bem-estar da família.”

Pedido negado

Em primeira instância, os pedidos do casal foram rejeitados, sob o entendimento de que não existem testes laboratoriais infalíveis e que a incidência de falso-positivo não é rara em gestantes. O magistrado considerou ainda que a suspeita de contaminação pelo vírus HIV e a chance do falso-positivo foram informadas à mãe.

Para o juiz, a maternidade adotou as cautelas necessárias para resguardar a saúde da paciente e do recém-nascido, de acordo com as recomendações dos órgãos competentes. Sendo assim, não haveria conduta ilícita.

Fonte: Jornal Jurídico

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