Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Home office dá direito a vale-refeição, alimentação e transporte?
Share
15/06/2025 3:06 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Home office dá direito a vale-refeição, alimentação e transporte?

Redação
Last updated: 26/03/2020 9:21 AM
Redação Published 26/03/2020
Share
aadv
SHARE

Você que está no sistema de home office pode estar se perguntando se os benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte continuam sendo pagos pela empresa.

Contents
VR e VA garantidos só se estiverem em acordoVale-refeição e alimentação são diferentesConvênio médico, auxílio-creche e outrosVale-transporte pode ser suspensoCrédito de vale-transporte para usar depois

Para o vale-transporte, a regra é clara: a empresa pode parar de pagar. Para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação, porém, há controvérsias. Saiba mais a seguir.

VR e VA garantidos só se estiverem em acordo

O empregador pode cortar o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) se o pagamento desses benefícios não estiver definido por meio de negociação coletiva, com o sindicato, ou diretamente com o profissional. A informação é da ABRH-SP (Seccional São Paulo da Associação Brasileira de Recursos Humanos).

“Essa questão gera até controvérsias. Há quem defenda que, uma vez dado este benefício, a empresa deve sempre mantê-lo. Mas é importante deixar claro que vale-refeição e vale-alimentação são dois benefícios que precisam ter sido acordados coletivamente ou diretamente com o profissional. Se isso não aconteceu, a empresa não é obrigada a manter esses dois benefícios durante o home office”, declarou Wolnei Tadeu Ferreira, conselheiro da ABRH-SP.

Para a advogada Fernanda Perregil, sócia e responsável pela área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, apesar de não haver uma previsão legal sobre a obrigatoriedade, algumas Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho preveem que as empresas são obrigadas a pagar esses dois benefícios.

“O entendimento é que, uma vez concedido, a supressão pode levar à interpretação de que houve uma alteração no contrato de trabalho prejudicial ao empregado, de acordo com o artigo 468, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e, assim, ser invalidada na Justiça do Trabalho”, declarou.

Segundo ela, de acordo com o artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado na empresa ou em home-office. “O que leva à conclusão de que esses profissionais possuem os mesmos direitos, com a ressalva do vale-transporte, porque esse é um benefício para deslocamento até o trabalho, então não faria sentido no home office.”

A advogada Alessandra Arraes, especialista em direito e processo do trabalho, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, diz que, para serem mantidos os benefícios (VR e VA), eles devem ter sido concedidos pela empresa antes da implementação do regime de home office, “seja por mera liberalidade do empregador, seja por imposição de norma coletiva”.

“Assim, se os benefícios eram concedidos anteriormente, por força de norma coletiva ou do próprio contrato de trabalho, o simples fato de o trabalho estar sendo prestado na residência do empregado não afasta, por si só, o direito às parcelas”, afirmou.

Vale-refeição e alimentação são diferentes

A ABRH-SP informa que é importante fazer a distinção entre vale-refeição (que deve ser usado em bares e restaurantes no dia a dia) e vale-alimentação (para ser usado em supermercados).

“Os créditos caem na mesma data quando a empresa utiliza o mesmo fornecedor para ambos, mas são cartões diferentes. Mas não há nenhum problema se forem fornecedores diferentes e datas diferentes”, disse Ferreira.

Convênio médico, auxílio-creche e outros

Ferreira, da ABRH-SP, diz também que as empresas devem manter o benefício do convênio médico, que não é obrigatório, mas tem as próprias normas previstas em lei.

“Também devem manter o auxílio-creche e o vale-cultura, que são importantes nesse momento”, disse.

Para Alessandra, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é outro benefício que continua valendo para quem trabalha em home office.

Vale-transporte pode ser suspenso

O vale-transporte é um benefício instituído pela Lei 7.485/1987 e determina que o empregador deve pagar para o empregado, antecipadamente, o valor necessário para ir de casa ao trabalho, e vice-versa, no transporte coletivo público. Quando é implementado o home office, a empresa deixa de pagar o benefício.

“Como nesse período de home office não haverá o deslocamento do empregado entre sua casa e o trabalho, e vice-versa, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa”, declarou a advogada Fernanda Perregil.

Crédito de vale-transporte para usar depois

Se já foi feito o crédito, ele poderá ser usado futuramente, quando o trabalho presencial for retomado. “O crédito pode ser utilizado para fins de deslocamentos futuros, como reuniões nas dependências do empregador ou visitas ao cliente”, disse a advogada Alessandra Arraes.

O advogado Cesar Pasold Junior, sócio e coordenador nacional trabalhista do escritório Marcelo Tostes Advogados, dá um exemplo. A empresa adquiriu os vales-transportes para março, mas as atividades presenciais foram suspensas faltando 15 dias úteis para encerrar o mês.

“Há 15 dias úteis de crédito em vale-transporte para serem utilizados quando a empresa retomar a atividade presencial”, disse. A empresa poderá descontar esse saldo não usado na próxima carga.

Segundo Pasold Junior, se o empregado usou o crédito para outro fim, ele mesmo irá arcar com custo de deslocamento, na retomada do trabalho presencial. Em caso de rescisão, o saldo não usado do vale é descontado.

Claudia Varella
Colaboração para o UOL, em São Paulo
Fonte: economia.uol.com.br

UESPI promove Seminário Brasil-Alemanha de Intercâmbio Acadêmico e Científico

Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha será empossado no dia 21 de Janeiro

Inscrições abertas para Encontro Nacional de Cinema e Vídeo

20 direitos do consumidor para os estudantes em 2020

Iniciativa contemplará universitários e empreendedores de todo Brasil

TAGGED:homeofficeregras
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?