Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito até 23 de agosto.
O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das eleições.
Fonte: Agência Brasil