quinta-feira , março 28 2024

Gilmar Mendes adia julgamento de habeas corpus que colocou Queiroz em prisão domiciliar

Caso seria analisado no plenário virtual da Segunda Turma a partir desta sexta. Gilmar concedeu domiciliar a Queiroz e à mulher, Márcia Aguiar; casal é denunciado por ‘rachadinha’.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFGilmar Mendes adiou o julgamento do habeas corpus que garantiu a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher, Márcia Aguiar.

O pedido começaria a ser julgado na próxima sexta-feira (4) pela Segunda Turma do tribunal em plenário virtual – quando os ministros apenas depositam os votos no sistema eletrônico, sem sessão de debates. Ainda não há data para o tema voltar à pauta.

Queiroz e Márcia foram denunciados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Queiroz era assessor de Flávio à época do suposto crime. “Rachadinha” é o nome dado à entrega, por parte dos servidores, de parte do salário recebido no gabinete.

Em agosto, Mendes derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e restabeleceu a prisão domiciliar, levando em consideração razões de saúde.

A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão de Gilmar e, agora, os ministros da Segunda Turma vão definir se o casal permanece em prisão domiciliar ou vai para o presídio.

Além de Gilmar, votam no caso os ministros Cármen LúciaRicardo LewandowskiEdson Fachin e Nunes Marques.

Decisão e recurso

O recurso da PGR afirma que a liberdade do casal coloca em risco a ordem pública e a instrução processual. Para o subprocurador-geral da República Alcides Martins, a prisão foi adequadamente justificada na decisão do juiz de primeiro grau e não há comprovação atual da precariedade de saúde do investigado, conforme alegado pela defesa.

Na decisão de agosto, Mendes citou que, diante de um quadro de pandemia e do frágil estado de saúde de Queiroz, a prisão domiciliar “se impõe”.

“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”.

O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo Gilmar Mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.

G1

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