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Vai trabalhar no feriado prolongado? Conheça seus direitos

Redação
Last updated: 17/04/2025 10:04 AM
Redação Published 17/04/2025
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Com a chegada da Sexta-feira Santa, nesta sexta-feira (18), e do dia de Tiradentes, já na próxima segunda-feira (21), muitos trabalhadores estão se preparando para o tão esperado “feriadão” prolongado.

Enquanto alguns vão aproveitar o descanso, outros terão que continuar trabalhando, pois a legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em setores classificados como essenciais. Se você é um desses trabalhadores, é importante conhecer os seus direitos.

1. MEU CHEFE PODE ME OBRIGAR A TRABALHAR DURANTE O FERIADO?

Depende. Segundo o calendário oficial do governo, a Sexta-feira Santa e o dia de Tiradentes são feriados nacionais. Porém, alguns serviços continuam funcionando normalmente.

Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.

2. COMO FUNCIONA NO DOMINGO DE PÁSCOA?

O domingo de Páscoa, no dia 20, não é feriado nacional. Nesse caso, os estados e municípios podem decidir se o dia será feriado ou ponto facultativo. Se não decidirem, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos.

A folga ou pagamento em dobro depende de como isso está descrito nos contratos individuais ou no setor em que o empregado trabalha.

Vale a pena verificar se existem acordos ou convenções coletivas daquela categoria que regulam as escalas de trabalho das empresas.

Se o trabalho aos domingos resultar em horas extras, a Constituição Federal e a CLT garantem que esse serviço seja remunerado com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal.

3. TENHO DIREITO A FALTAR ALGUM DIA?

Caso o funcionário seja convocado para trabalhar e precise faltar, a ausência deve ser justificada com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades.

Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

4. O QUE ACONTECE SE EU FALTAR AO TRABALHO?

Se o empregado for escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer.

Se ele for surpreendido aproveitando o “feriadão” na praia, por exemplo, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas.

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