Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Gestor terá que repor R$ 87 mil ao FUNDEB por gastos com buffet e alimentos
Share
16/06/2025 7:14 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Gestor terá que repor R$ 87 mil ao FUNDEB por gastos com buffet e alimentos

Redação
Last updated: 18/05/2018 12:58 PM
Redação Published 18/05/2018
Share
atce
SHARE

A Primeira Câmara determinou à Prefeitura de Cabeceiras do Piauí que reponha ao FUNDEB o valor de R$ R$ 87.665,00 aplicado indevidamente em despesas que não podem ser realizadas com recursos do fundo, tais como aquisição de gêneros alimentícios (R$ 67.465,00) e despesas de buffet (R$ 20.200,00). O gestor deverá comprovar ao TCE-PI a devolução ao FUNDEB destes recursos no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da decisão.

A determinação faz parte do julgamento da prestação de contas de Cabeceiras do Piauí, exercício 2016, do ex-prefeito José Joaquim de Sousa Carvalho, relatado pelo Conselheiro Kléber Eulálio. O relatório aponta aquisição de merenda escolar e serviço de buffet com recursos do FUNDEB o que é impedido por lei, portanto devem ser devolvidos ao fundo. As contas de governo foram julgadas por aprovação com ressalvas e as contas de gestão regulares com ressalvas e aplicação de multa de 1300 UFRs. (TC/003299/2016).

Durante a sessão também foi recomendada a reprovação das contas de governo do gestor Luis Ribeiro Martins, do município de Alvorada do Gurguéia, exercício 2015. Para as contas de gestão o julgamento foi de irregularidade e aplicação de multa de 1000 UFRs. (TC/005196/2015)

No relatório da Diretoria da Administração da Fiscalização Municipal foram apontadas falhas como indícios de omissão de receita, falhas/irregularidades em licitações e contratos, contratação de prestadores de serviços sem concurso público, pagamento de professores abaixo do piso salarial da categoria, não envio de peças componentes da Prestação de Contas mensal, entre outros.

O julgamento das contas de FUNDEB, FMS, FMAS e Câmara Municipal de Alvorada do Gurguéia foram pela regularidade com ressalvas. A Primeira Câmara acompanhou por unanimidade o voto do relator Jaylson Campelo.

Fonte: TCE

MPPI ingressa com ação civil pública para melhorias no hospital do bairro Santa Maria da Codipi

10 cidades do Piauí têm mais eleitores que habitantes

Entregamos comodidade

Parnaíba vai receber escola profissionalizante

Plataforma tem aulas livres na área do Direito

TAGGED:fundebgestorpagamento
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?