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Home - Destaque - INSS: Alexandre de Moraes adia decisão da ‘revisão da vida toda’

Destaque

INSS: Alexandre de Moraes adia decisão da ‘revisão da vida toda’

adm
Last updated: 11/06/2021 6:11 PM
adm
Published: 10/06/2021
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Ministro do STF daria voto decisivo sobre disciplina, mas pediu vistas do processo. Ainda não se sabe a nova data do julgamento

Um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes adiou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a “revisão da vida toda” , que permite ao aposentado elevar o seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Contents
  • Ministro do STF daria voto decisivo sobre disciplina, mas pediu vistas do processo. Ainda não se sabe a nova data do julgamento
    • O que estava em jogo?

O julgamento começou na sexta-feira (4) com o parecer favorável do relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, ao entendimento de que o aposentado merece a escolha do benefício mais vantajoso.

O voto de Mello foi seguido pelos ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber.

Os demais ministros: Luis Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram contra o parecer de permitir a “revisão da vida toda” aceitando justificativa do INSS de que a medida afetaria os cofres públicos.

Na quinta-feira (10), o placar ficou em 5×4 contra os aposentados. O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), então, entrou com um pedido de paralisação da análise do processo para que fosse feito um estudo econômico real sobre o impacto que a ação traria para os cofres públicos.

Os cinco ministros que votaram contra a revisão seguiram a tese do INSS de que o impacto nos cofres públicos seria de R$ 46 bilhões.

A nota técnica anexada pelo instituto trabalha em cima da suposição de que se metade dos 3 milhões de aposentados por tempo de contribuição entrassem com o pedido de revisão, o gasto seria de R$ 46 milhões.

Estamos falando de uma ação de exceção que não contemplará todos os aposentados. O gasto não é esse, mas mesmo se fosse, jamais uma cláusula pétrea, que é a segurança jurídica, poderia ser suprimida por um critério econômico e financeiro. Ainda mais quando se estamos falando de uma suposição.

JOÃO BADARI, ADVOGADO

Badari é especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e foi o responsável pela sustentação oral no STF, representando o Ieprev, defendendo a “revisão da vida toda”.

Nesta sexta-feira (11), a disputa ficou mais acirrada com o voto favorável à “revisão da vida toda” do ministro Ricardo Lewandowski.

Moraes daria o voto de minerva, mas supreendeu aos demais membros da corte com um pedido de vistas do processo.

O que estava em jogo?

A decisão beneficia profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.

No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2011, ele se expira este ano.

A ação já tem parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) que seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ganhou um reforço de peso na quarta-feira (3) quando a DPU (Defensoria Pública da União) juntou ao processo parecer totalmente favorável ao aposentado.

Os três defendem que o INSS deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.

O instituto, porém, recorreu ao STF para tentar frear a aplicação da chamada “revisão da vida toda” argumentando questões econômicas.

Entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre um mistério. Enquanto uns chegam a ter o pedido aprovado no mesmo dia, outros aguardam meses e até anos. A maioria dos casos, porém, envolve erro do solicitante e não a morosidade do INSS, segundo especialistas. Clique nas imagens acima e confira as dicas dos advogados especializados em direito previdenciário: João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados.

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