Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Faculdade é condenada a indenizar aluna que esperou mais de dois anos para receber diploma

Destaque

Faculdade é condenada a indenizar aluna que esperou mais de dois anos para receber diploma

adm
Last updated: 18/08/2020 6:39 PM
adm
Published: 18/08/2020
Share
facu 18
SHARE

O documento só foi entregue após determinação judicial.

A juíza da 1ª Vara Cível do Gama condenou a Faculdade Euro Brasileiras para Educação Superior Privada a indenizar uma aluna que esperou mais de dois anos para receber o diploma de conclusão de curso. O documento só foi entregue após determinação judicial.

Narra a autora que colou grau na instituição de ensino em março de 2017 e em junho, ao solicitar a emissão do diploma, entregou a documentação exigida. A aluna afirma que, em agosto de 2019, ainda não havia recebido o certificado de conclusão de curso, motivo pelo qual reiterou o pedido. Apesar da nova solicitação, a autora relata que, em junho deste ano, o diploma ainda não havia sido emitido. Diante disso, requer que seja determinado que a faculdade proceda a entrega do documento e a indenize pelos danos morais, uma vez que sua expectativa foi frustrada.

Em sua defesa, a instituição alega que demora se deu em razão de trâmites independentes a sua vontade. A ré afirma ainda que cumpriu a determinação judicial e entregou o diploma a estudante e que não há dano moral a ser indenizado.  No entanto, ao analisar o caso, a magistrada observou que está demonstrado que a autora aguardou por mais de dois anos para receber o diploma, o que ocorreu somente após determinação judicial. Para a julgadora, houve falha na prestação do serviço e a faculdade deve indenizar a autora pelos danos morais sofridos.

“No caso, percebe-se que a instituição de ensino falhou na prestação de seus serviços, especificamente por não ter efetuado a entrega do diploma de curso superior à autora em um tempo razoável. (…) Com efeito, os fatos demonstram que a autora sofreu danos à sua esfera extrapatrimonial, por ter frustrada a sua expectativa legítima, após cumprir todas as etapas do curso superior, de receber diploma de ensino superior capaz de atestar sua qualificação perante o mercado de trabalho”, destacou.

Dessa forma, a instituição de ensino foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0704134-50.2020.8.07.0004

 

TJDFT

Juiz tem legitimidade para recorrer de decisão que o declara suspeito para julgar processo
Juíza suspende atividade profissional de sete advogados suspeitos de fraude; OAB-GO vai recorrer
Kassio Nunes Marques toma posse como ministro do STF
Lei Maria Albani é sancionada, permitindo videochamadas para pacientes em isolamento
Regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz é constitucional, entende STF
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?