Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Estudantes poderão renegociar dívida do Fies a partir de 29 de abril

Notícias

Estudantes poderão renegociar dívida do Fies a partir de 29 de abril

Redação
Last updated: 04/04/2019 5:55 PM
Redação
Published: 04/04/2019
Share
aest
SHARE

Estudantes que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão solicitar a renegociação dos valores devidos entre os dias 29 de abril a 29 de julho. O prazo foi divulgado em portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pel execução do programa.

As regras para a renegociação foram divulgadas no ano passado. Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e que ainda estiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.

Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.

Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.

O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.

Fonte: EBC

Parceria entre OAB Piauí e BB facilitará pagamento de anuidade
Filial da Havan em Teresina será inaugurada no final do mês de março
QUALQUER IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA GERA INELEGIBILIDADE ELEITORAL?
Carteira estudantil digital começará a ser emitida em 90 dias
Dra. Raimunda Abreu será a nova Presidente da OAB Subseção de Água Branca
TAGGED:dividaestudantefies
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?